Candidatos que ainda estariam inelegíveis se pleito fosse em outubro podem ter a possibilidade de concorrer em novembro
Com o adiamento das eleições municipais, o Tribunal Superior Eleitoral foi consultado se pessoas que estariam inelegíveis pela lei da Ficha Limpa até outubro de 2020 poderão concorrer em novembro.
Na consulta, feita nesta segunda-feira, 6, o deputado federal Célio Studart (PV-CE) argumenta que, na nova data, já estaria vencido o prazo de oito anos de inelegibilidade para os condenados por abuso de poder político e econômico nas eleições de 2012, por exemplo.
“Verifica-se, portanto, que o adiamento das eleições poderia beneficiar candidatos que estariam inelegíveis na data original, ou seja, poderia dar ensejo ao afastamento da Lei da Ficha Limpa para condenados por ilícitos, antecipando sua volta ao domínio eleitoral”, diz o texto.
LEIA TAMBÉM: O DOSSIÊ COMPLETO DOS GASTOS DO STF
O deputado pede que o TSE afaste as dúvidas e declare se os candidatos que estariam inelegíveis em outubro de 2020 continuarão ou não inelegíveis em novembro.
O processo foi distribuído para relatoria do ministro Edson Fachin, a quem caberá a análise inicial do questionamento.
Eleições
Na semana passada, o Congresso promulgou emenda constitucional que adiou o primeiro turno das eleições deste ano de 4 de outubro para 15 de novembro.
O segundo turno, que seria em 25 de outubro, foi marcado para 29 de novembro.