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Política

Advogada critica decisão de Moraes sobre testemunhas: 'Risco de desequilíbrio no processo'

De acordo com Patricia Vanzolini, entendimento do ministro ignora diferenças entre os processos civil e penal

alexandre de moraes
O ministro Alexandre de Moraes, durante sessão plenária do STF | Foto: Wilton Junior/Estadão Conteúdo

Recentemente, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu o pedido de intimação das testemunhas arroladas pela defesa em uma ação penal. Ele determinou que os próprios advogados devem apresentar suas testemunhas em audiência, sem apoio do Judiciário. Apenas as testemunhas da acusação serão formalmente intimadas.

Além disso, o ministro também rejeitou previamente a oitiva de testemunhas meramente abonatórias — aquelas que falam sobre a personalidade ou a conduta do réu, mas que não presenciaram os fatos —, exigindo que seus relatos sejam apresentados por escrito antes da audiência.

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Em vídeo que circula nas redes sociais, a advogada Patricia Vanzolini critica o entendimento do ministro.

“É uma decisão que compromete a paridade de armas”, explicou. No processo penal, a defesa enfrenta o Estado, com todos os seus recursos. Exigir que o advogado localize, convença e leve a testemunha, muitas vezes sem ter qualquer vínculo com ela, é desproporcional.”

Entendimento do STF ignora diferenças entre processos

Segundo a advogada, Moraes baseou sua decisão na combinação de dois dispositivos legais: o artigo 396-A, do Código de Processo Penal (CPP) — que trata da especificação das provas pela defesa e permite requerer a intimação “quando necessário” —, e o artigo 455, do Código de Processo Civil (CPC), que transfere ao advogado o ônus de intimar as testemunhas que ele próprio indicar.

Para ela, essa interpretação ignora as diferenças fundamentais entre o processo civil e o penal. “No civil, temos duas partes privadas em paridade. Já no penal, o réu está em desvantagem clara frente ao Ministério Público. Aplicar essa lógica ao processo penal é um erro grave que fragiliza a ampla defesa”, disse.

Patricia também indaga o indeferimento genérico das testemunhas abonatórias, revelando que aspectos como conduta social e personalidade são considerados na dosimetria da pena, conforme prevê o artigo 59 do Código Penal. 

“Se a pena pode ser agravada por esses fatores, é legítimo que a defesa queira apresentar testemunhas para falar sobre eles presencialmente. O juiz precisa ouvir isso de viva voz, olho no olho”, argumentou.

Decisão de Moraes pode estabelecer “precedente perigoso” para outras instâncias, alerta advogada

O Juiz do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes em uma sessão em Brasília, em 27 de novembro de 2024 | Foto: Reuters/Adriano Machado

A advogada teme que a decisão do STF inaugure um precedente perigoso para instâncias inferiores. visto que o Supremo diz que a defesa não pode intimar suas testemunhas via Judiciário, juízes podem começar o exemplo estabelecido por Moraes sem reflexão crítica.

Além disso, há o risco de estigmatização do trabalho da defesa. “Quando dizem que essas decisões servem para evitar manobras ou estratégias da defesa, soa como se todo advogado criminal estivesse sempre tentando tumultuar o processo. Isso é desrespeitoso. A ampla defesa não é privilégio, é um direito constitucional”, concluiu Patricia.

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2 comentários
  1. Amaury G Feitosa
    Amaury G Feitosa

    Sugiro à advogada que denuncie e peça apoio à SOCIEDADE PROTETORA DOS ANIMAIS quem sabe a ditadura assassina e seus insanos ditadores tenham alguma compaixão dos cães que de forma ilegal e imoral massacram.

  2. Marcos Antônio de Carvalho
    Marcos Antônio de Carvalho

    Sr. Sem nome: imbecil, analfabeto jurídico, estúpido. Rezo a Deus para que você responda a um processo penal aplicando-se essas novidades prejudiciais à ampla defesa.

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