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Política

Advogado enumera ilegalidades em ordem de Moraes contra X e Meta

Ministro mandou empresas entregarem dados do jornalista Allan dos Santos

alexandre de moraes
O ministro Alexandre de Moraes, durante uma sessão plenária - 4/12/2024 | Foto: Ton Molina/Estadão Conteúdo

O advogado constitucionalista Andre Marsiglia, especialista em liberdade de expressão, enumerou as ilegalidades de mais uma decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes.

Na quarta-feira 19, o magistrado cobrou de X e Meta informações sobre os perfis que o jornalista Allan dos Santos mantém nas duas plataformas.

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Moraes atendeu a pedido da Polícia Federal, que pretende ter acesso aos dados relacionados às contas do Instagram e X de Santos de 1° de junho de 2024 a 1° de fevereiro deste ano para apurar suposta publicação de fake news contra a jornalista Juliana Dal Piva.

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As plataformas têm dez dias para encaminhar os dados cadastrais e os endereços IPs utilizados para a criação dos perfis e o conteúdo das postagens. Em caso de descumprimento, o juiz do STF estabeleceu multa diária de R$ 100 mil.

Advogado lista ilegalidades de Moraes

Andre Marsiglia indicou como primeiro problema o fato de que Santos não tem foro privilegiado para responder perante o STF. Além disso, não houve intimação pessoal das empresas, como exigem a lei e a jurisprudência.

Ele também afirma que o ministro não respeitou as formalidades legais para solicitar informações de um cidadão residente no exterior e sustentou que a imposição de multa às plataformas, nesse caso, é nula, porque a ordem é ilegal.

Veja a lista:

  • A origem da ordem é que Allan teria publicado fake news sobre uma jornalista. Nem ele nem ela possuem foro privilegiado. O STF não é competente para o caso;
  • Ao que se sabe, mais uma vez se determina à empresa obrigação de fazer (entrega de dados) sem observar que a Súmula 410, do Superior Tribunal de Justiça, exige que a intimação seja pessoal. A ordem tem de ser entregue em mãos do representante da empresa por oficial de Justiça, ou será nula;
  • Os dados de um cidadão dos Estados Unidos ou lá residente, e que acesse por lá a plataforma, devem ser solicitados a autoridades daquele país, não a empresas privadas, ou a ordem será ilegal; e
  • Cobrar multa de uma empresa por descumprir ordem nula e/ou indevida é ato ilegal. Fornecer dados protegidos por leis de outros países é ato ilegal.

6 comentários
  1. Ralf Pol
    Ralf Pol

    Óbvio q vc ia postar artigo de integrante do Prerrô!
    É hipocrisia e cinismo que chama???

    1. Renato Perim
      Renato Perim

      Não, Ralf, é morte cerebral mesmo. O Felipe “Albuquerque lhe fodam” morreu moralmente.

  2. Felipe Albuquerque
    Felipe Albuquerque

    Marsiglia é militante da extrema direita e não tem o menor pudor em mentir dessa maneira

    1. Fernando MB
      Fernando MB

      Ah tá. Para a esquerdalha, todo mundo que discorda das minhas convicções é extrema direita. Quanta infantilidade.
      Depois coloca um artigo dos advogados pró Lula para rebater as alegações
      Lei é lei, mas parece que a esquerda só fala em prender quem não gostam. Quem fala em prender opositores é o que, se não fascista?
      A esquerda é fétida, pois sequer tem argumentos para rebater, perdem em todos e taxam todos com alcunhas que eles mesmos podem se classificar sem perder nada do sentido

  3. Paulo Eduardo de Araújo Barnabé
    Paulo Eduardo de Araújo Barnabé

    Seguramente a falta de cabelos queimou o cérebro deste infeliz.

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