A Advocacia-Geral da União afirmou à Justiça Federal nesta sexta-feira, 29, que o decreto pelo qual o presidente Jair Bolsonaro (PL) concedeu graça ao deputado Daniel Silveira (PTB-RJ) “não pode ser objeto de releitura por outro Poder”. A AGU sustentou que o perdão é constitucional e prerrogativa do presidente.
O documento é uma resposta à decisão do juiz Carlos Ferreira de Aguiar, da 12ª Vara Federal do Rio de Janeiro, que deu 72 horas para o governo federal explicar a graça concedida a Silveira. Foi a primeira manifestação da Advocacia da União sobre o caso.
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“A prerrogativa presidencial para a concessão de indulto individual é medida fundamental à manutenção do Estado Democrático de Direito, inspirado em valores compartilhados por uma sociedade fraterna, justa e responsável”, afirma o documento.
A ação popular foi apresentada pelos advogados André Luiz Figueira Cardoso e Rodolfo Roberto Prado, que alegaram que houve desvio de finalidade no ato de Bolsonaro. Além de analisar o mérito, a AGU solicitou que o pedido seja rejeitado, porque já existem processos sobre o tema no Supremo Tribunal Federal, e por isso haveria o risco de decisões conflitantes.
No Supremo, as ações foram distribuídos para a ministra Rosa Weber, que na segunda-feira deu dez dias para a Presidência se manifestar. A Oeste, o jurista Dircêo Torrecillas Ramos avaliou que a decisão da ministra é um ato “mais político do que jurídico”.
No mesmo despacho, a magistrada, relatora de quatro ações que pedem a nulidade do perdão a Silveira, decidiu que o caso será julgado diretamente no plenário, ou seja, ela não analisará individualmente os pedidos. Não há previsão de data para julgamento.
O indulto está politicamente incomodando à muita gente. Com efeito, o indulto foi dado e não cabe a ninguém mais o seu questionamento. Esse diz que diz visa incomodar o Presidente. Nada mais que isso
ÀS VEZES FICA DIFÍCIL ENTENDER COMO DETERMINADAS CRIATURAS CONSEGUEM
APROVAÇÃO EM CONCURSO PARA A MAGISTRATURA!
O STF será, a contra gosto, obrigado a aceitar a graça, por ser absolutamente legal e para não contrariar a própria jurisprudência! Veja vídeo do próprio Alexandre de Morais falando com “propriedade” sobre o tema! Ou será capaz de inventar mais um malabarismo jurídico para contrariar a si mesmo? Como fez com o impeachment da Dilma, que estranhamente não perdeu os direitos políticos, como dita a constituiçao? Ou como fez com a reinterpretação do início do cumprimento de pena após condenação em segunda instância para libertar da cadeia o ladrão lula? Vergonhoso!
Só me alegro com a justiça divina.
Louvado seja Deus!!!