A Advocacia-Geral da União (AGU) recorreu da liminar do ministro do Supremo Tribunal Federal Marco Aurélio Mello que mandou o governo federal tomar as providências para realizar o Censo Demográfico. O caso começa a ser analisado no plenário virtual da Corte nesta sexta-feira, 7.
Em 28 de abril, o ministro atendeu a um pedido do governo do Maranhão. No recurso, a AGU pede ao tribunal que rejeite a ação ou permita a realização do Censo em 2022. Por lei, o levantamento deve ser feito a cada dez anos, mas o de 2020 foi adiado para 2021 em razão da pandemia e agora, por falta de previsão orçamentária, não está programado para ocorrer.
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Segundo a AGU, além das dificuldades em alterar o Orçamento, a retomada do Censo atrasaria o calendário de medidas que devem ser adotadas pelo IBGE antes da pesquisa. Uma nota técnica do próprio instituto aponta que os atrasos já não permitiram conduzir a pesquisa na data prevista do projeto original, 1º de agosto.
Para Marco Aurélio, o adiamento do Censo por falta de verbas viola a Constituição. A Advocacia-geral da União entende que a determinação, “ainda que externalize preocupação legítima, invade esfera privativa dos Poderes Legislativo e Executivo, violando os princípios democrático e da separação de Poderes”.
No recurso, a AGU lembra que o Ministério da Economia já afirmou que “a realocação de recursos para a realização do censo demográfico – estimado em cerca de R$ 2 bilhões – pode dificultar ainda mais o funcionamento da máquina pública”.
Cancele as lagostas e vinhos importados….
Mande Marco Aurélio arcar com os custos. Dinheiro não brota como capim não, seu juizinho do essetêefe!