A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) transferiu para segunda-feira, 8, a sessão que examinará a ordem de prisão do deputado Rodrigo Bacellar (União Brasil), presidente do Legislativo fluminense.
A análise estava prevista para a tarde desta sexta-feira, 5, mas a defesa de Bacellar solicitou mais tempo para apresentar seus argumentos, o que levou ao adiamento com base no regimento da Casa.
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Preso na quarta-feira 3, durante ação da Polícia Federal (PF) conhecida como Operação Unha e Carne, Bacellar enfrenta suspeitas de ter repassado informações sigilosas da Operação Zargun e de orientar o deputado TH Joias a eliminar provas.
O parlamentar nega envolvimento em qualquer irregularidade. A decisão de adiar a sessão visa garantir o direito de defesa, evitando que futuros questionamentos apontem cerceamento do contraditório.
Expectativas e procedimentos na Alerj
Mesmo com a alteração da data, a expectativa é que, depois da manifestação da CCJ na segunda-feira, 8, o presidente da Alerj convoque rapidamente o plenário para deliberar sobre o caso.
O entendimento adotado segue decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que garante às assembleias legislativas o poder de reavaliar a prisão de seus membros, equiparando a imunidade dos deputados estaduais à dos federais.
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Na reunião, a CCJ, composta por sete parlamentares sob a presidência de Rodrigo Amorim (União Brasil), irá decidir se mantém ou revoga a prisão preventiva de Bacellar.
Caso optem pela soltura, o plenário, formado por 69 deputados – exceto Bacellar, que está afastado –, deverá votar imediatamente, sendo necessários 36 votos para a aprovação da liberdade do presidente licenciado da Casa.
Prisão de Bacellar foi autorizada como exceção à regra da imunidade
De acordo com o artigo 27 da Constituição Federal, deputados estaduais têm as mesmas garantias de inviolabilidade e imunidade que os federais, e as autoridades só podem prender um parlamentar depois da diplomação em caso de flagrante de crime inafiançável.
No caso de Bacellar, a prisão ocorreu por decisão de preventiva, afastando a possibilidade de fiança, diante das suspeitas de participação em organização criminosa armada e tentativa de obstrução de investigações.
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O STF considera que integrar organização criminosa constitui crime permanente, caracterizando hipótese de flagrante e permitindo a detenção de parlamentares.
Assim, o ministro Alexandre de Moraes, do STF, autorizou a prisão de Bacellar como exceção à regra da imunidade e determinou sua destituição imediata da presidência da Alerj. A decisão sobre a manutenção da prisão, no entanto, caberá ao Legislativo estadual.







































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