A maioria dos deputados da Assembleia Legislativa de São Paulo aprovou uma lei que permite ao Estado multar em até R$ 100 mil os chamados “fura-filas” da vacina contra a covid-19. O projeto recebeu o sinal verde na quarta-feira 10 e foi encaminhado ao governador João Doria (PSDB-SP). De autoria dos parlamentares Heni Ozi Cukier (Novo) e Gilmaci Santos (Republicanos), a medida abrange desde a pessoa que recebe a dose até o funcionário público facilitador — incluindo o servidor que injeta a vacina, caso esteja envolvido no ato irregular.
Conforme o texto, a multa vale para qualquer pessoa que for vacinada fora dos grupos prioritários, não apenas funcionários públicos. Quem aplicar a vacina indevidamente, pode ser multado em R$ 25 mil. A pessoa que for vacinada pode ter que pagar entre R$ 25 mil e R$ 50 mil. O projeto também estabelece que se o “fura-fila” for um servidor do Estado, o valor dobra e a multa pode chegar a R$ 100 mil. O agente, ainda, será afastado de suas funções e responderá a um processo administrativo que pode resultar em rescisão de contrato e, em casos extremos, a exoneração.
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Como perguntar não ofende, pergunta-se: e se as pessoas não puderem pagar, por falta de recursos??? Embora criticável, não se pode comparar o contexto de uma criatura com medo de adoecer, com o contexto de falta de recursos. É lei própria de demagogos, de engomadinhos acostumados à satisfação de suas vontades!!!