O senador Alessandro Vieira (MDB-SE) apresentou três emendas ao Projeto de Lei n° 429/2024, formulado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que atualiza as custas processuais da Justiça Federal e da própria Corte.
O parlamentar quer impedir a criação de fundos financiados pela arrecadação das taxas judiciais e também pretende reduzir os reajustes previstos no texto.
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Pela versão atual do projeto, as custas em ações cíveis passariam de 1% para uma faixa entre 2% e 3% do valor da causa. O valor mínimo seria de R$ 193,20, e o teto chegaria a R$ 107,3 mil.
Parte dessa arrecadação abasteceria cinco novos fundos ligados ao Judiciário, ao Ministério Público da União, ao Conselho Nacional de Justiça, à Defensoria Pública da União e ao STJ.
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A principal emenda de Alessandro Vieira elimina os trechos que criam os fundos especiais.
Na avaliação do senador, a Constituição já restringe a criação desse tipo de estrutura quando o poder público pode atingir seus objetivos diretamente por meio do Orçamento. Para ele, a Justiça deve financiar ações como modernização administrativa e expansão de serviços com suas verbas ordinárias.
O parlamentar também questiona a destinação dos recursos arrecadados. Ele avalia que as custas judiciais têm natureza de taxa e, por isso, devem custear exclusivamente a atividade jurisdicional.

Outra emenda altera a forma de atualização dos valores. Vieira defende a ideia de que as tabelas sejam corrigidas apenas pela inflação acumulada desde 2000, mensuradas pelo IPCA. Segundo os cálculos apresentados, essa atualização levaria o valor mínimo das custas para R$ 43,87 e o teto para R$ 7.897,81. Os números são inferiores aos previstos no relatório.
O senador também contesta o uso da taxa Selic como índice de correção. Segundo ele, a Selic inclui remuneração financeira e gera aumento real das cobranças. Vieira afirma que os valores propostos podem dificultar o acesso à Justiça. O impacto seria maior para cidadãos que precisem recorrer de decisões em ações de alto valor.
A terceira emenda retira dos fundos os rendimentos obtidos com depósitos judiciais. O emedebista argumenta que esses recursos pertencem às partes envolvidas nos processos.
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Segundo Alessandro Vieira, o valor depositado e sua remuneração devem acompanhar o resultado da ação. Dessa forma, o dinheiro deve ser devolvido ao vencedor da causa ou utilizado para quitar a obrigação determinada pela Justiça.
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