O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) absolveu, na quinta-feira 4, uma ação pública contra o governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha (MDB), e do ex-secretário de Segurança Pública Anderson Torres. O processo contra os dois era sobre os protestos do 8 de janeiro de 2023.
A Frente Ampla Democrática Pelos Direitos Humanos pediu à Justiça pagamentos de danos morais e materiais a agentes públicos. O Poder Judiciário, contudo, negou tal solicitação.
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A decisão é da 18ª Vara Cível de Brasília. A juíza Tatiana Dias da Silva Medina foi a responsável por assinar o parecer. No entendimento da magistrada, a petição inicial não reuniu requisitos necessários para a admissão do pedido contra Torres e Ibaneis. Com isso, a Justiça arquivou o processo.
“Cuida-se, portanto, de meio inviável para o aperfeiçoamento da relação processual”, escreveu Tatiana, em trecho de sua decisão. “Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.”
A ação sobre o 8 de janeiro
Inicialmente, o processo tramitou no Supremo Tribunal Federal (STF). Em fevereiro de 2024, porém, o ministro Nunes Marques, do STF, decidiu que o TJDFT era competente para julgar o caso.
Além do governador de Ibaneis Rocha e Anderson Torres, o pedido incluiu os nomes de
- Fernando de Sousa Oliveira, ex-secretário-executivo de Segurança do DF;
- Coronel Fábio Augusto Vieira, ex-comandante-geral da Polícia Militar do DF,
- André Fernandes (PL-CE), deputado federal;
- Clarissa Tércio (PP-PE), deputada federal; e
- Sílvia Waiãpi (PL-AP), deputada federal.
A Justiça absolveu todos.
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A vice-governadora do DF, Celina Leão (PP), disse a Oeste que quem “pagou” pelos atos de vandalismo que ocorreram nas sedes dos Três Poderes em 8 de janeiro foi apenas o Distrito Federal.
“Só o DF pagou o preço pelo dia 8, mas tivemos falhas em todas as áreas”, afirmou Celina. “O governo federal falhou no Gabinete de Segurança Institucional, mas só nós pagamos o pato. Só o governador Ibaneis Rocha foi afastado. Mas houve justiça, e o nosso governador retornou.”
Depois dos ataques, o STF determinou o afastamento do governador Ibaneis Rocha. Ele só retornou ao posto mais de 65 dias depois. Nesse período, Celina assumiu o comando do Poder Executivo do Distrito Federal.
Hora, hora… se foram penalizados por um crime qua não cometeram, então devem ser indenizados pelo prejuízo moral, num país sério seria assim!
Mas fica por isso mesmo? Senadores foram visita-lo e o encontraram deprimido por tamanho abuso de poder do STF (vide o que disse Moraes no bate boca com Andre Mendonça no julgamento do primeiro réu da FARSA do 9 de janeiro), e ainda assim nada a indenizar? Se é inocente o criador dessa farsa tem que ser penalizado em um pais democrata, não é?