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Política

Silvinei diz que PRF agiu com 'grandeza' no 2º turno de 2022

Ex-diretor é acusado de dificultar o voto de eleitores da Região Nordeste

silvinei vasques
O ex-diretor Silvinei Vasques, da PRF, durante depoimento na CPMI do 8 de Janeiro - 20/6/2023 | Foto: Roque de Sá/Agência Senado

Denunciado no inquérito que investiga o suposto plano golpista, o ex-diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal (PRF) Silvinei Vasques, que liderou a corporação durante o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro, afirmou que as operações da PRF durante o segundo turno das eleições de 2022 seguiram procedimentos normais.

A denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) acusa Silvinei de ter direcionado as ações da corporação para beneficiar Bolsonaro e dificultar o voto de eleitores na Região Nordeste, área historicamente favorável ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

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A defesa argumenta que Vasques foi “equivocadamente envolvido em uma narrativa que não encontra a mínima sustentação em elementos fáticos e probatórios”. Os advogados contestam que o ex-diretor da PRF tenha agido com o intuito de “embaraçar, dificultar ou impedir qualquer cidadão brasileiro de exercer seu principal direito democrático: o voto”.

“Ao contrário, a PRF demonstrou sua grandeza e profissionalismo diante de um cenário enormemente desafiador de polarização política e uma acirradíssima disputa eleitoral, garantindo a segurança das pessoas em seu deslocamento, tanto com um trânsito seguro, quanto inibindo atos de violência contra quem quer que seja em decorrência de sua preferência política”, disse.

A resposta preliminar de Silvinei à denúncia da PGR foi elaborada por uma equipe de seis advogados que o representam: Eduardo Pedro Nostrani Simão, Anderson Almeida, Marcelo Rodrigues, Leonardo Vidal Guerreiro Ramos e Gabriel Jardim Teixeira.

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As operações da PRF no Nordeste foram mais numerosas do que em outras regiões durante o segundo turno das eleições de 2022. A defesa do ex-diretor da PRF apresentou dados para sustentar que a atuação seguiu um “padrão normal e histórico da corporação”.

De acordo com os advogados, a região concentra mais ações por causa do maior efetivo, da extensa malha viária, do maior número de unidades operacionais e da quantidade de Estados presentes no Nordeste.

Silvinei diz que PRF agiu com normalidade

A defesa também argumenta que o plano de trabalho da PRF para as eleições foi elaborado com base em demandas locais relatadas pelas delegacias da corporação, o que significa que o planejamento operacional teria sido construído de forma ascendente (de baixo para cima), e não descendente (de cima para baixo).

“Os locais de atuação das equipes da PRF no segundo turno foram apontados pelas delegacias da PRF em todo o país (…) com base em dados estatísticos de criminalidade, de segurança viária, pedidos de apoio de outros órgãos, necessidades e peculiaridades locais”, alega a defesa.

TSE e Ministério da Justiça assinam portaria para controlar ação da PRF nas eleições
Parar automóveis nas estradas para fiscalização, dentro ou fora do período eleitoral, é uma ação corriqueira | Foto: Divulgação/PRF

Vasques também refuta a alegação de que a PRF tenha bloqueado rodovias. De acordo com o ex-diretor, o que ocorreu no dia das eleições foram “pontos de fiscalização fixa”. “Não eram ‘blitz‘ ou ‘bloqueios'”, explica. “Em regra, eram dois ou três policiais ao lado da viatura estacionada, observando o trânsito e realizando as fiscalizações.”

No total, 19,3 mil veículos e 618 ônibus foram fiscalizados pela PRF durante o segundo turno. A defesa analisou os registros das ocorrências e afirma que, em 58% das abordagens a veículos de passeio, eles foram liberados em até cinco minutos. No caso dos ônibus, 72% não permaneceram nem 15 minutos sob fiscalização, de acordo com os advogados de Silvinei.

“Quando era realizada a abordagem de um veículo, procedia-se à devida sinalização e esse veículo era posicionado no acostamento para o procedimento ser realizado, como funciona rotineiramente pela PRF no seu dia a dia”, disse a defesa.

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“Assim, fácil perceber que não havia interrupção do fluxo, não houve retenção de fluxo, e não faz parte dos procedimentos da PRF abordar mais de um veículo por vez, por dupla de policiais”, considera. “Afinal, nenhum policial faz abordagens sozinho. Quando se trata de veículos com vários ocupantes, como, por exemplo, um ônibus, é necessário um efetivo maior.”

Os argumentos serão avaliados pela 1ª Turma do STF — a mesma que julgará Bolsonaro —, que ainda decidirá se aceita ou não a denúncia contra os 34 acusados no inquérito sobre o suposto golpe. O julgamento ainda não tem data marcada.


Redação Oeste, com informações da Agência Estado

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