Condenado a 25 anos de cadeia por tráfico internacional de drogas em dois processos e apontado como o elo entre o PCC e a máfia italiana Ndrangheta. Este é André de Oliveira Macedo, o André do Rap, preso preventivamente pela Polícia Federal em setembro de 2019, no âmbito da Operação Oversea. Em qualquer país, um prontuário dessa magnitude garantiria bons anos atrás das grades. No Brasil, André do Rap saiu pela porta da frente da Penitenciária II de Presidente Venceslau (SP), graças a um habeas corpus concedido por Marco Aurélio Mello, ministro do Supremo Tribunal Federal (STF).
A advogada Ana Luísa Rocha Gonçalves, que assinou o pedido para libertar o traficante, é sócia do também advogado Eduardo Ubaldo Barbosa — que, até fevereiro deste ano atuava como assessor de Marco Aurélio no tribunal. Ana Luísa, entretanto, não registrou na ação a ligação com Barbosa, apenas informou o endereço onde ambos trabalham. Em 9 de março, o advogado registrou a abertura do escritório de advocacia na Receita Federal. O site da empresa traz um aviso de que está “em construção” e informa apenas o endereço, o telefone e o e-mail para contato.
O decano do STF justificou sua decisão com base no polêmico artigo 316 do Código de Processo Penal — o dispositivo foi inserido sorrateiramente no pacote anticrime do então ministro da Justiça, Sergio Moro, pelo deputado federal Lafayette de Andrada (Republicanos). O texto determina que uma prisão preventiva, como a de André do Rap, precisa ser renovada a cada três meses, o que não ocorreu com o traficante. Dessa forma, o decano decidiu soltá-lo, com uma condição: “Advirtam-no da necessidade de permanecer com a residência indicada ao Juízo, atendendo aos chamamentos judiciais e de adotar a postura que se aguarda do cidadão integrado à sociedade”.
Contudo, assim que deixou a cadeia no sábado 10, o criminoso desapareceu. O endereço que havia informado à polícia Federal era falso. A Justiça suspeita que ele esteja no Paraguai e considera uma nova prisão do traficante muito difícil de ocorrer. Naquele dia, o presidente do STF, Luiz Fux, cassou monocraticamente a decisão do decano e restabeleceu a prisão de André do Rap. O clima esquentou entre Mello e Fux, que trocaram farpas publicamente. Na quinta-feira 15, a maioria dos ministros do STF manteve o entendimento de Fux. Mas a decisão foi encarada como uma tentativa de “limpar a barra” do Supremo, já que não tem efeitos práticos diante de um foragido.
Responsabilidade
O caso tem várias falhas e culpados. Um deles é o Ministério Público, na avaliação de Alexis Couto, professor de Direito Penal da Universidade Presbiteriana Mackenzie. Segundo ele, o órgão demorou para atuar no caso. “Dias antes do vencimento da prisão preventiva, o MP tinha de pedir a renovação. Cabe a ele fazer isso”, afirmou o especialista, ao mencionar que a primeira instância também tem responsabilidade, porque cometeu equívoco ao deixar que a medida expirasse. Dessa forma, abriu as portas para que o criminoso fizesse a solicitação do habeas corpus. “Se passar do prazo, a prisão torna-se ilegal”.
Em entrevista à CNN Brasil, o promotor Lincoln Gakiya, que atua há mais de 10 anos nas investigações do Ministério Público de São Paulo envolvendo o PCC, defende a instituição. De acordo com Gakiya, não houve demora do MP mas sim “falta de razoabilidade” na decisão do decano da Corte. “O julgador deve agir com razoabilidade”, observou. “Estamos tratando de um dos traficantes mais perigosos do país, que tem contato com máfias estrangeiras, que colocou mais de quatro toneladas de cocaína para a Europa, que ficou mais de quatro anos foragido da Justiça. Logo, era de se esperar que ele iria se evadir e não iria para sua residência, como determinado”.
Conforme Gauthama Fornaciari, advogado criminalista e mestre em Direito e Desenvolvimento pela Fundação Getulio Vargas, outro ponto a ser questionado é a soltura imediata do mandachuva do PCC. O especialista explica que o artigo 316 confere ao detento apenas o direito de ter a prisão preventiva revisada a cada 90 dias. Caso não haja a revisão, Fornaciari entende que o STF pode determinar ao juiz de primeiro grau que analise novamente a prisão preventiva, sobretudo se houver um fato para a pessoa ser detida — no caso de André do Rap, ser membro de uma facção criminosa. Mas o próprio ministro da Corte pode decidir pela manutenção da prisão.
“O principal fator a ser considerado pelo magistrado é a existência de um motivo concreto para a prisão preventiva”, salientou Fornaciari. O advogado cita ainda que, caso Marco Aurélio decidisse pela manutenção da prisão, poderia ter se baseado no artigo 312 do Código de Processo Penal, que trata da garantia da ordem pública, econômica, entre outras. “Além disso, o ministro pode determinar que o juiz ou o desembargador decida sobre a revisão da prisão preventiva”, explicou. “Ou o próprio Marco Aurélio, percebendo a existência de um motivo concreto, deve manter a prisão. No fim das contas, é uma escolha que vai ser feita pelo juiz”.
Prisão em segunda instância e solicitação de habeas corpus
Caso estivesse vigorando a regra que prevê o cumprimento da pena depois da condenação em segunda instância, André do Rap ainda estaria engaiolado, afirma Elival Ramos, doutor em Direito e professor da Universidade de São Paulo. “Valendo o entendimento anterior do STF e havendo condenação nos tribunais superiores, o indivíduo já poderia cumprir pena”, argumentou. “Há propostas do tipo tramitando no Congresso Nacional. E em estágio avançado”. Ramos também defende que haja uma reforma no Judiciário de modo a restringir a atuação da Suprema Corte em matéria penal.
“O que as cortes superiores de outros países apreciam de matéria penal são crimes cometidos pelo chefe de Estado, em razão do foro privilegiado”, informou Ramos. “Trata-se de competências criminais muito restritas. A obrigação do STF é guardar a Constituição”. Ele também critica a forma como os habeas corpus têm sido concedidos no Brasil. Segundo o especialista, um dos problemas é que a Corte passou a receber os habeas corpus sem que os mesmos tenham passado por outras instâncias. Isso, de acordo com Ramos, “é absolutamente incompatível com as atribuições de uma corte constitucional”.
Leia também: “O crime acima de todos”, artigo de J.R. Guzzo publicado na edição n° 30 da Revista Oeste
Juiz? qual a função de um JUIZ? Aqui temos no stf apena “juízes”. Atualmente tem um careca (qual o nome dele mesmo?) que prende quem opina e solta que rouba, ele está certíssimo, certo?
Tudo que os famigerados “ garantistas “ querem, é a garantia dos direitos dos grandes bandidos e corruptos poderosos. E agora vem mais um pro clube.
Fui…….. Tchau Queridos.. Brail, paraíso dos criminosos
Vamos renovar o senado em 2022. Os corruptos irão responder pelo seus crimes. Deste ministro, estaremos livres no ano que vem.