Os atos de vandalismo que ocorreram no dia 8 de janeiro nos prédios da Praça dos Três Poderes não podem ser considerados terrorismo. É assim que alguns políticos e juristas têm se posicionado desde aquela data, criticando a posição do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF).
Moraes determinou a prisão dos manifestantes com fundamento na Lei de Terrorismo (Lei 13.260/2016), assim como o afastamento do governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha (MDB), e a prisão do ex-secretário de Segurança Pública do DF Anderson Torres.
Na decisão de afastamento, Moraes escreveu que há “fortes indícios de materialidade e autoria” dos crimes previstos na Lei de Terrorismo. Com as decisões de Moraes, tanto a assessoria de imprensa do órgão como veículos da grande imprensa passaram a chamar o episódio de 8 de janeiro de atos de terrorismo e os manifestantes de terroristas.
Porém, na segunda-feira 16, a Procuradoria-Geral da República (PRG), ao denunciar 39 pessoas pela invasão e depredação do Senado, não acusou os denunciados por terrorismo. No entendimento do órgão, os atos não se configuram como crime de terrorismo, porque a lei aprovada em 2016 exige que os atos sejam praticados “por razões de xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia e religião”, o que não foi possível comprovar até o momento, informou a assessoria da PGR.
Além disso, a lei, textualmente, exclui atos políticos. “O disposto neste artigo não se aplica à conduta individual ou coletiva de pessoas em manifestações políticas, movimentos sociais, sindicais, religiosos, de classe ou de categoria profissional, direcionados por propósitos sociais ou reivindicatórios, visando a contestar, criticar, protestar ou apoiar, com o objetivo de defender direitos, garantias e liberdades constitucionais, sem prejuízo da tipificação penal contida em lei”.
Alguns políticos, como a deputada Bia Kicis (PL-DF), lembraram que a Lei do Terrorismo não se aplica a manifestações políticas.
Por maior q tenham sido o vandalismo e os estragos causados a bens públicos e históricos,temos que aplicar a lei vigente no país.Em 2016 o CN editou a Lei n° 13.260 que tipifica os atos terroristas e excluiu as manifestações políticas, sociais, mesmo com atos violentos. Tá na lei pic.twitter.com/TtOPZCIjXb
— Bia Kicis (@Biakicis) January 11, 2023
Ao decidirem, no Plenário Virtual do STF sobre a prisão de Torres e afastamento de Ibaneis, os ministros André Mendonça e Kassio Nunes Marques — os únicos a votarem contra — já haviam feito considerações sofre a falta de tipicidade do crime de terrorismo. Mendonça escreveu, em seu voto, que não havia indícios de crimes de terrorismo justamente porque “todas as referências fáticas indicam atos motivados por razões de natureza político-ideológica”.
Marques afirmou que “a ocorrência de atos políticos qualificados como “antidemocráticos” não constam como motivação prevista nos estritos termos da Lei 13.260/2016, que expressamente prevê que os delitos sejam cometidos a título de dolo e “por razões de xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia e religião”.
Uma reportagem publicada pelo portal UOL nesta terça-feira, 17, afirma que os ministros do STF estariam divididos quanto ao enquadramento como terrorismo dos atos praticados no dia 8. Sem citar nomes, a reportagem informa que ministros disseram, reservadamente, que não estão seguros de que a conduta dos manifestantes possa ser enquadrada na lei de 2016.
O crime de terrorismo nas instâncias superiores
A Lei de Terrorismo chegou poucas vezes às Cortes superiores. Na jurisprudência do STF, aparece cinco vezes, mas apenas mencionada incidentalmente em processos sem relação com o crime.
No Superior Tribunal de Justiça (STJ), há uma decisão sobre a Lei de Terrorismo, de 2019. E o entendimento dos ministros, ao julgarem um habeas corpus em favor de um adolescente condenado, em primeira e segunda instâncias por atos preparatórios de terrorismo, é o mesmo da PGR: ou seja, é necessário que o crime seja executado por razões de xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia e religião.
“O Tribunal local, ao dispensar a motivação constante do dispositivo legal, terminou por admitir a configuração do delito sem a clara definição da motivação. Trata-se de operação indevida, visto que admite a perpetração de (ato infracional análogo a) crime, sem que estejam devidamente configuradas todas as suas elementares”, consta do acórdão do STJ.
Para o advogado Fabrício Rebelo, considerar os atos do dia 8 como terrorismo é um absurdo jurídico. “Juridicamente, portanto, esse enquadramento é completamente ilegal, absurdo até”, disse a Oeste. “Como terrorismo é algo impensável, não haveria malabarismo que justificasse” uma eventual denúncia do Ministério Público pelos crimes da Lei 13.260, explicou o jurista.
A Lei nº 13.260/16, que regula o crime de terrorismo no Brasil, estabelece como tal os atos praticados "por razões de xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia e religião" (art. 2º). Não é, assim, norma aplicável a atos com motivação política.
— Fabricio Rebelo | 🅵🆁 (@Fabricio_Rebelo) January 9, 2023
Exclente os artigos sobre a falsa ideia de mudança do clima e sobre a ilegalidade de se considerar os atos de destruição dos prédios públicos no DF como crime de terrorismo. Já vivemos no estado de exceção.
Então ocorreu abuso de autoridade por parte do Poder Judiciário ?
Por que as chacinas em escolas e tribos indígenas nunca receberam o tratamento de atos terroristas, mas uma manifestação mal organizada e mal contida teve esse tratamento? Casuismo judicial? Oportunismo politiqueiro?
Votar em cara condenado em 11 processos, em todas as instâncias, desapenado e aguardando, só Deus sabe, retomada dos julgamentos e que só foi julgado inocente pelo supremo juíz bonner, isto sim é vandalismo.
A lei foi feita por um Congresso majoritariamente petista durante a gestão da petista Dilma. Acham mesmo que eles iriam criar uma lei que pudesse considerar as badernas patrocinadas pela CUT e MST como terrorismo? Óbvio que não. A lei é clara quanto a motivações políticas no seu 2o parágrafo. E a motivação por trás de ter essa exceção na lei é justamente para a esquerda poder promover o quebra-quebra que quiser e alegar motivações políticas e reivindicações sindicais.
A reportagem elucidou, de forma clara, o que é crime de Terrorismo. Há muito exagero e poucas conclusões quanto aos atos de 08/01/2023. Há muito o que ser investigado. Politizar aqueles atos significa perseguir a Direita no sentido de destruí-la. Afinal de contas, por que a Esquerda tem tanto medo da Direita? Por que esse assunto insiste permanecer nos noticiários? A quem isso interessa?
E agora quem vai processar o xandão por mais essa cagada?
E a imprensa militante também será processada pela sistemática divulgação de fake news?
E os que foram acusados de terroristas poderão processar todos os seus acusadores?
A Deputada de Direita Bia KICIS, está sendo acusada pelos imbecis de esquerda pelo que a deputada petista bia “kircs” é.
O patético e totalmente desprovido de mínima razoabilidade nominar as pessoas como terroristas, que na Lei sancionada por DILMA ROUSSEFF, tais atos, por nocivos que sejam, não são previstos na Lei como terroristas.
Aqui esta a prova, a cada três petistas, um é exatamente tão imbecil como os outros dois.
Kkkkkkkkkk perfeito
KKKK foi o que pensei, esse Sergio é uma piada! Com dizia meu professor: “o cabeçalho faz parte da prova”…
Se Alexandre de Moraes e alguns do STF disser que um abacaxi é uma banana, eu acredito porque senão eles tomam meu dinheiro. A lei brasileira como a CF parece com o mito de “Procusto era um bandido que vivia em uma floresta e ele tinha uma imensa cama. Todos os que passavam pela floresta eram presos e colocados por ele em sua cama. Dos que eram muito grande, Procusto cortava os pés e dos que eram muito pequeno, Procusto os esticavam. A tamanho da cama era o padrão utilizado por Procusto.” é assim que os ministro procede, se não esta na CF coloca e se está tira. Conforme seu interesse.
O título já diz tudo, atos de vandalismo, jamais terrorismo ou tentativa de golpe de estado, senão os atos do MST também seriam, e tais crimes ainda não estão prescritos.
Moraes não respeita lei nenhuma (ditador) e o colegiado em conluio aprova, as vezes com exceção de alguns ministros.
Não é ato de terrorismo segundo a lei. Mas quem disse que no Brasil de hoje as leis valem alguma coisa?
Se o supremo ministro-ditador decidir que é terrorismo, então terrorismo será. E assim será enquanto tivermos um Congresso omisso e acovardado.
TERRORISMO É OBSERVAR AS NOÇÕES ELEMENTARES DO DIREITO SENDO TRIPUDIADAS, CONFUNDINDO A CABEÇA DOS PROFESSORES E ESTUDANTES
DEDICADOS DESSA MATÉRIA! NINGUÉM MERECE!
Os presidentes ou ditadores do Brasil estão no stf, eles mandam em tudo e congresso e senado acovardado, quase todos tem BOs
…terrorismo é estampar a marca do tijolo na testa de um vagabundo qualquer desse STF…