O presidente da Frente Parlamentar Evangélica (FPE), deputado federal Silas Câmara (Republicanos-AM), divulgou uma nota em que classifica como fake news a suposta isenção fiscal a pastores evangélicos durante a gestão do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). O documento é desta quinta-feira, 18.
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Na quarta-feira 17, a Receita Federal (RF) suspendeu um Ato Declaratório Interpretativo que permitia às igrejas recolherem contribuições previdenciárias sobre as prebendas — uma “remuneração” paga a líderes religiosos. Esse pagamento não é considerado salário, mas, sim, uma remuneração “em face do mister religioso ou para a subsistência”.
Em resumo, o ato declaratório é um instrumento através do qual se veicula a interpretação da Receita Federal sobre assuntos que têm relação com tributos. No caso dos evangélicos, o ato publicado pelo então secretário especial da RF, Julio Cesar Vieira Gomes, concedia o benefício aos líderes evangélicos.
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A Frente Parlamentar Evangélica, no entanto, nega essa tese. “Uma breve consulta ao Regulamento do Imposto de Renda desfaz essa falácia, que visa a somente puxar os evangélicos para o debate para aguçar a oposição pública contrária”, diz a nota. “Foi revogado apenas um ato interpretativo que tratava da questão previdenciária de ministros.”
Ex-presidente da Bancada Evangélica se manifesta
O deputado federal Sóstenes Cavalcante (PL-RJ), que presidiu a bancada evangélica entre 2022 e parte de 2023, divulgou um vídeo nas redes sociais. Na publicação, afirma que a suposta isenção fiscal é “uma afirmação mentirosa, sustentada por parte da imprensa e pelo governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva”.
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Ainda de acordo com o parlamentar, o Ato Declaratório Interpretativo tinha o objetivo de “tão somente esclarecer dúvidas que a Receita Federal tinha sobre questões previdenciárias de sacerdotes”.
Prebenda pastoral
Os pastores recebem a chamada prebenda pastoral — uma retribuição financeira concedida pela dedicação ao ministério. Esse benefício não é considerado uma remuneração, portanto, é isenta do imposto, de acordo com a Lei 8.212.91.
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“Este ato declaratório só veio esclarecer e separar sacerdotes que não têm salário — ou seja, não são CLT e vivem de prebenda — de sacerdotes que, por acaso, tenham atividades administrativas, ou sejam professores de seminários ou escolas confessionais, esses sim são CLT”, disse Sóstenes.
De acordo com o deputado, a anulação do ato declaratório teria três objetivos:
- Transformar uma mentira em fato real — no caso, que pastores e padres desfrutem de benefícios durante o governo Bolsonaro;
- Deixar livremente a interpretação dos auditores para voltar a fabricar multas para chantagear líderes religiosos para cooptá-los eleitoralmente; e
- Desgastar a imagem de Bolsonaro.
De acordo com a Receita Federal, a suspensão do Ato Declaratório Interpretativo foi uma determinação do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União (MPTCU). Na quarta-feira, o TCU divulgou uma nota em que rebate a Receita Federal.
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De acordo com o comunicado, o ato em questão ainda é objeto de análise e não houve nenhuma decisão sobre a medida por parte do órgão.
“Em relação à informação de que a Receita Federal do Brasil teria suspendido, por determinação proposta pelo Ministério Público junto ao TCU, a eficácia do Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 1, de 29 de julho de 2022, o Tribunal de Contas da União esclarece que o assunto é objeto de análise no processo TC 018.933/2022-0, de relatoria do ministro Aroldo Cedraz, ainda sem decisão.”
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