Caso o dinheiro venha por meio de emendas, será necessária aprovação do Congresso Nacional
O presidente da República, Jair Bolsonaro, pretende enviar ao Congresso Nacional uma Medida Provisória que garante aporte de R$ 5 bilhões ao Ministério da Saúde. A decisão do Planalto focaliza no combate ao novo coronavírus (covid-19). Nesta quarta-feira, 11, a doença foi considerada pandemia no mundo todo pela Organização Mundial da Saúde (OMS).
O anúncio da ajuda financeira foi feito nesta quarta-feira, 11, pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), depois de reunião com o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), e os ministros Luiz Henrique Mandetta, da Saúde, Luiz Eduardo Ramos, da Secretaria de Governo, Paulo Guedes, da Economia, e Jorge Oliveira, da Secretaria Geral.
O líder do governo no Senado, Eduardo Gomes (DEM-TO), afirma que ainda são discutidas minúcias técnicas da Medida Provisória, mas que o importante é destinar o dinheiro à Saúde. “Todas as pautas ficaram menores diante da pandemia da covid-19, doença causada pelo coronavírus”, disse o líder.
A MP vai determinar a fonte do dinheiro. Caso os recursos venham por meio de emendas, será necessária aprovação do Congresso. Medidas provisórias, por outro lado, têm validade assim que publicadas e precisam ser aprovadas em 120 dias.
Ainda não há clareza sobre como essa verba será utilizada. Estados pediram, anteriormente, ajuda de R$ 1 bilhão ao Ministério da Saúde. Esperam que parte dos R$ 5 bilhões, ao menos, seja usada com esse fim.
Também compareceram à reunião o presidente do Banco Central, Roberto Campos Neto, e dezenas de deputados e senadores. O encontro foi realizado no plenário da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara.
O que é uma Medida Provisória?
É um instrumento com força de lei, adotado pelo presidente da República, em casos de relevância e urgência. Produz efeitos imediatos, mas depende de aprovação do Congresso Nacional para transformação definitiva em lei.
Seu prazo de vigência é de sessenta dias, prorrogáveis uma vez por igual período. Se não for aprovada no prazo de 45 dias, contados da sua publicação, a MP tranca a pauta de votações da Casa em que se encontrar (Câmara ou Senado) até que seja votada. Neste caso, a Câmara só pode votar alguns tipos de proposição em sessão extraordinária.
Ao chegar ao Congresso Nacional, é criada uma comissão mista, formada por deputados e senadores, para aprovar um parecer sobre a Medida Provisória. Depois, o texto segue para o Plenário da Câmara e, em seguida, para o Plenário do Senado.
Se a Câmara ou o Senado rejeitar a MP ou se ela perder a eficácia, os parlamentares têm que editar um decreto legislativo para disciplinar os efeitos jurídicos gerados durante sua vigência.
Se o conteúdo de uma Medida Provisória for alterado, ela passa a tramitar como projeto de lei de conversão.
Depois de aprovada na Câmara e no Senado, a Medida Provisória – ou o projeto de lei de conversão – é enviada à Presidência da República para sanção. O presidente tem a prerrogativa de vetar o texto parcial ou integralmente, caso discorde de eventuais alterações feitas no Congresso.