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Economia, Política

Bolsonaro inclui autônomos no Pronampe

Linha de crédito especial é destinada a profissionais liberais, exceto aqueles que tenham participação societária ou que possuam vínculo empregatício.

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Arquitetos e outros profissionais autônomos terão acesso ao Pronampe | Foto: PxHere

Linha de crédito especial é destinada a profissionais liberais, exceto aqueles que tenham participação societária ou que possuam vínculo empregatício

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Arquitetos e outros profissionais autônomos terão acesso ao Pronampe | Foto: PxHere

O presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei que cria uma linha de crédito especial destinada aos profissionais liberais que atuem como pessoa física, como advogados, corretores e arquitetos. A Lei nº 14.045/2020 foi publicada nesta sexta-feira, 21, no Diário Oficial da União e tem o objetivo de reduzir os impactos financeiros do setor durante a pandemia.

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De acordo com o texto, a linha de crédito, ligada ao Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), terá taxa de juros de 5% ao ano mais a taxa Selic e prazo de 36 meses para pagar, dentro dos quais até oito meses poderão ser de carência com juros capitalizados. O valor da operação é limitado a 50% do rendimento anual informado na Declaração de Ajuste Anual de 2019 do trabalhador, no limite máximo de R$ 100 mil.

A linha de crédito é destinada a profissionais liberais com nível técnico ou superior, exceto aqueles que tenham participação societária em pessoa jurídica ou que possuam vínculo empregatício de qualquer natureza.

O texto aprovado no Congresso também incluía mudanças na legislação do Pronampe como a criação do Conselho de Participação em operações de crédito educativo, regras para o leilão de créditos não recebidos pelos bancos e honrados pelo Fundo Garantidor de Operações (FGO) e formas de aplicação da garantia dada pelo fundo.

Entretanto, as modificações foram vetadas pelo presidente, sob o argumento de que geram insegurança jurídica.

O único dispositivo não vetado nesse sentido estabelece que o fundo não contará com qualquer tipo de garantia ou aval por parte da União e responderá por suas obrigações pelo Pronampe até o limite do valor dos bens e direitos do seu patrimônio alocados para o programa.

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