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Política

Fiesp sobe o tom e critica MP do Frete Mínimo: 'Intervenção estatal descabida'

Projeto aprovado pela Câmara dos Deputados modifica as regras de cálculo do piso mínimo do transporte rodoviário de cargas

MP do Frete Mínimo modifica as regras de cálculo do piso mínimo do transporte rodoviário de cargas | Foto: Pedro França/Agência Senado
MP do Frete Mínimo modifica as regras de cálculo do piso mínimo do transporte rodoviário de cargas | Foto: Pedro França/Agência Senado

A Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) subiu o tom contra a Medida Provisória (MP) n° 1.343/2026, que reforça a fiscalização do piso mínimo do frete rodoviário e institui um piso salarial nacional para motoristas de longa distância.

A Câmara dos Deputados aprovou a MP na última quarta-feira, 17, e o texto agora será analisado pelo Senado. Para ser convertido em lei e não perder a validade, o projeto tem de ser aprovado pelos senadores até o dia 16 de julho.

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A MP aprovada pela Câmara modifica as regras de cálculo do piso mínimo do transporte rodoviário de cargas. Segundo a proposta, a tabela deverá levar em consideração os custos operacionais da atividade – combustível, manutenção, pneus, seguros, tributos, salários e tempo de carga e descarga.

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O que diz a Fiesp

Em nota divulgada nesta segunda-feira, 22, a Fiesp critica a “forma açodada e sob nítido apelo eleitoral na condução do texto da Medida Provisória do Frete”.

“Se a Lei 13.703, de 2018, já atropelava o livre mercado e impunha intervenção estatal descabida na economia, o novo texto, que agora será debatido no Senado, vai ampliar ainda mais os custos de todos os brasileiros, com impacto direto nos preços das mercadorias”, afirma a entidade.

Segundo a Fiesp, o texto estabelece “multas desproporcionais e a cassação de registros, instaurando um ambiente de insegurança jurídica para todas as atividades econômicas”.

“No seu artigo 5º, por exemplo, a proposta invade a competência legal da própria agência reguladora ao definir as variáveis do piso mínimo do frete, engessando, ainda mais, a relação entre agentes econômicos, que deveria ser pautada pelas leis de mercado”, alerta a federação industrial.

Brasil Prédio da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) na Avenida Paulista, em São Paulo | Foto: Centro Cultural Fiesp
Prédio da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), na Avenida Paulista, em São Paulo | Foto: Centro Cultural Fiesp

Como consequência, observa a Fiesp, “para os produtos de menor valor agregado o custo do frete, em muitos casos, será maior do que o preço da própria carga”.

“Chegamos ao absurdo de a logística de transporte de calcário agrícola, insumo essencial para o agronegócio, por exemplo, chegar a custar quase o dobro do valor da carga”, criticou o presidente da Fiesp, Paulo Skaf.

“Instamos o Senado, como Casa revisora, a exercer seu papel institucional de corrigir as graves distorções contidas no texto apresentado”, prossegue a entidade. “Novamente, se nada for feito, perde o Brasil e também os motoristas autônomos com a aceleração da verticalização da frota por parte das empresas.”

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MP do Frete Mínimo

Além de mudar as regras de cálculo do piso mínimo do transporte rodoviário de cargas, o texto da MP também anistia caminhoneiros multados por bloqueios em rodovias após as eleições de 2022. O perdão das multas não estava na medida editada pelo governo federal e foi incluído pela comissão mista que analisou o projeto.

O texto ainda cria a definição de veículo de carga de pequeno porte, com capacidade útil superior a 500 quilos e peso bruto total de até 3,5 toneladas; e de carga a granel pressurizada, categoria utilizada para determinados tipos de transporte especializado.

A atualização da tabela de frete deverá ser feita semestralmente. Quando houver variação igual ou superior a 5% no preço dos combustíveis, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) deverá publicar os novos valores em até três dias úteis.

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