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Política

Câmara aprova nova regra para crédito consignado de trabalhadores

Plataforma digital promete reduzir juros e ampliar acesso a empréstimos por CLT, rurais, MEIs e domésticos

Câmara
A nova norma prevê o uso de até 10% do saldo do FGTS como garantia para o empréstimo | Foto: Reprodução/Flickr

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira, 25, a Medida Provisória 1.292/25, que muda a forma de contratação de crédito consignado para trabalhadores com carteira assinada, empregados domésticos, microempreendedores individuais e trabalhadores rurais. O texto segue agora para o Senado.

Como resultado, a proposta prevê a criação de uma plataforma digital centralizada. Nela, o trabalhador poderá comparar ofertas de empréstimo consignado de diferentes instituições financeiras. O objetivo é estimular concorrência, baixar os juros e oferecer maior transparência na contratação.

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O governo batizou a plataforma de Crédito do Trabalhador e integrou sua funcionalidade à Carteira de Trabalho Digital. Segundo o Ministério do Trabalho, as instituições financeiras liberaram R$ 3,3 bilhões em mais de 533 mil contratos nas duas primeiras semanas, com valor médio de R$ 6,2 mil por empréstimo.

Nos primeiros quatro meses, a plataforma funcionará exclusivamente para refinanciamento de dívidas anteriores. Nessa fase, o trabalhador só poderá contratar novo crédito consignado para quitar parcelas de empréstimos antigos, sejam eles consignados ou não, desde que as novas taxas de juros sejam mais baixas.

A Dataprev será a operadora do sistema, responsável por processar e consolidar os dados das operações. As instituições consignatárias deverão fornecer à estatal as informações dos contratos ativos, e a plataforma registrará esses dados mesmo quando forem firmados fora do sistema.

Crédito consignado deve ter garantia do FGTS

A nova norma prevê o uso de até 10% do saldo do FGTS como garantia para o empréstimo. Além disso, estuda a possibilidade de usar até 100% da multa rescisória de 40% em caso de demissão sem justa causa. O limite de comprometimento da renda permanece em 35% do salário mensal.

O trabalhador poderá transferir sua dívida para outro banco a qualquer momento, desde que a nova operação ofereça condições melhores. Para isso, será obrigatória a averbação de todos os contratos na plataforma digital.

Mesmo os contratos fechados diretamente com os bancos precisarão constar no sistema para permitir a portabilidade e a comparação entre ofertas.

Uma das mudanças mais relevantes da MP é a retirada da competência do Conselho Nacional de Previdência Social para definir o teto de juros no consignado. A responsabilidade agora será do Conselho Monetário Nacional, que já regula os juros em outros setores do crédito.

O texto também estende o modelo para trabalhadores autônomos de transporte e entregadores vinculados a aplicativos. Nesses casos, a plataforma permitirá não apenas a contratação de crédito, mas também o uso dela como garantia de pagamento futuro das parcelas.

Empregadores podem dividir o desconto entre os vínculos ativos

A nova regra inclui trabalhadores com contratos intermitentes ou múltiplos vínculos formais. O desconto em folha poderá ser distribuído entre diferentes empregadores ativos no momento da contratação.

O trabalhador dá autorização prévia a outro empregador ativo para que desconte as parcelas do empréstimo. Se perder o vínculo principal, ele permite que o novo empregador faça os descontos, desde que respeite os limites legais de comprometimento da renda.

+ Leia também: “Congresso derruba decreto de Lula e rompe jejum histórico desde Collor”

A portaria do Ministério do Trabalho estabelece exigências mínimas de segurança para a autenticação do trabalhador e define prazos máximos para os pagamentos. Os bancos deverão registrar os refinanciamentos na plataforma com taxas inferiores às dos contratos originais, mesmo quando eles próprios enviarem os dados.

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