Por 304 a 154, a Câmara dos Deputados deu aval à tramitação de uma proposta de emenda à Constituição (PEC) que cria regras para a imunidade e a prisão de parlamentares. Os deputados não analisaram o conteúdo do texto mas sim os aspectos formais, ou seja, se a redação não fere princípios jurídicos ou constitucionais. A medida deve ser analisado nesta quinta-feira, 25.
Para ser aprovada, precisa de 308 votos. Caso receba sinal verde, é encaminhada ao Senado e, posteriormente, à sanção do presidente da República. A PEC é uma reação à prisão em flagrante do deputado Daniel Silveira (PSL-RJ). A mando do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes, o congressista foi detido por publicar um vídeo com críticas aos juízes do STF.
O presidente da Casa, Arthur Lira (PP-AL), afirmou que defende a proposta. Segundo ele, é necessária uma “solução legislativa” para o que chamou de “vácuo legal”. “Exatamente para preservar a democracia e a altíssima relação de respeito, independência e harmonia entre os Poderes. A proteção ao mandato não pode ser absoluta, mas não pode ser nenhuma”, escreveu Lira, no Twitter.
O que muda?
Atualmente, deputados e senadores têm imunidade parlamentar e só podem ser presos em flagrante por crime inafiançável. Se a PEC for aprovada, o congressista será detido na hipótese de praticar o racismo, a tortura, o tráfico de drogas ilícitas, o terrorismo, os crimes hediondos e a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático. No caso de Daniel Silveira, a prisão dele se enquadrou na Lei de Segurança Nacional. Juristas ouvidos pela Revista Oeste garantem que a o ato de Alexandre de Moraes é inconstitucional.
Leia também: “O STF pode tudo?”, artigo de Silvio Navarro publicado na Edição 48 da Revista Oeste
A unanimidade no STF serviu pra respaldar a decisão inconstitucional, só cegos não vêem…..
Mas tem que botar o careca na berlinda.
Como perguntar não ofende, o Conselheiro Acácio deseja saber se a Lei de Segurança Nacional foi recepcionada pela atual Constituição de 1988, pois a supracitada norma é datada de 1983 ???
É preciso fazer com que o STF volte a respeitar a Constituição Federal. Como estão agindo, até parece que privatizaram o SUPREMO para os onze ministros.