O plenário da Câmara dos Deputados derrubou ontem, quinta-feira 9, a proposta de estabelecer uma quarentena eleitoral de cinco anos para juízes, integrantes do Ministério Público, militares e policiais.
A medida havia sido incluída na reforma eleitoral, mas os deputados retiraram os artigos que estabeleciam as novas regras por meio de destaques do PSL. O deputado Major Vitor Hugo, líder do PSL na Câmara, comemorou a vitória nas redes sociais: “Conseguimos vencer hoje ao reconhecer o valor de policiais, militares, juízes e promotores na votação do Código Eleitoral”.
VITÓRIA!! Conseguimos vencer hoje ao reconhecer o valor de policiais, militares, juízes e promotores na votação do Código Eleitoral 👍🏼🇧🇷👍🏼🇧🇷 Derrubamos a quarentena que estava sendo proposta para esses profissionais no contexto eleitoral. Contem sempre comigo por aqui!! Força!! pic.twitter.com/ogTf9g0Pnm
— Vítor Hugo (@MajorVitorHugo) September 10, 2021
Os deputados também retiraram da reforma trecho que permitiria a eleição de políticos que renunciaram ao mandato para fugir de um processo de cassação. Com isso, a Lei da Ficha Limpa foi alterada, uma vez que, hoje, prevê a inelegibilidade de oito anos neste caso.
A discussão sobre a matéria deverá ser retomada na próxima terça-feira, 14.
Confira outras mudanças aprovadas no Código Eleitoral: “Câmara dos Deputados aprova texto-base do novo Código Eleitoral”
A Câmara poderia aprovar lei de forma a dar maior confiança ao resultado eleitoral. Como? Não precisa de voto impresso. A única coisa que precisa se fazer para ter confiabilidade de 95% no resultado da eleição é a votação paralela em 2% das urnas nos termos que o TSE já faz em apenas 100 urnas, mas com os seguintes procedimentos adicionais: UM, escolha aleatória das urnas auditadas por meios não eletrônicos em cada zona eleitoral; DOIS, filmagem em baixa resolução ou transmissão ao vivo da inserção do conjunto de votos simulados na urna auditada por entidades civis sem vínculo com o TSE; TRÊS, utilização emprestada da biometria dos eleitores para a inserção da votação simulada; QUATRO, proibição ao TSE para que seja efetuada qualquer inserção de código de controle na urna auditada, de forma a tornar impossível que a urna “saiba” que esteja sob procedimento de votação paralela. Pronto, isso se chama ciência estatística e ninguém levantou essa lebre.