publicidade
Política

Câmara do DF aprova lei para internação de pessoas em situação de rua

Texto define critérios rigorosos para aplicação da medida e reserva ação apenas a casos com risco iminente à vida do indivíduo ou de terceiros

Fachada da Câmara Legislativa do Distrito Federal (DF)
Fachada da Câmara Legislativa do Distrito Federal (DF) | Foto: Divulgação/Câmara DF

Confira o resumo que a OESTE.IA, a IA da Revista Oeste, fez pra você

A Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou, em 23 de junho, um projeto de lei que estabelece acolhimento à população em situação de rua e permite a "internação humanizada involuntária" em casos de risco iminente à vida, com critérios rigorosos. A proposta, resultante da unificação de dois projetos, busca promover a reinserção social e exige que o Ministério Público seja informado em até 72 horas sobre internações involuntárias.

A Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou, na terça-feira 23, um projeto de lei que institui acolhimento à população em situação de rua e autoriza, em situações específicas, a “internação humanizada involuntária”, com prazo determinado.

A proposta define critérios rigorosos para aplicação da medida. Ela reserva a ação apenas a casos em que haja risco iminente à vida do indivíduo ou de terceiros, atestado por profissional médico.

Receba nossas atualizações

+ Entenda o que é Política em Oeste

O texto resulta da unificação dos Projetos n° 2.354, apresentado pelo deputado Eduardo Pedrosa (União-DF), e n° 2.367, de autoria do Poder Executivo local. O principal objetivo é promover ações de reinserção social e garantir atendimento a pessoas em vulnerabilidade extrema.

O projeto exige que o Ministério Público e órgãos fiscalizadores recebam a informação no prazo de 72 horas sempre que houver internação involuntária.

Detalhes das ações e responsabilidades no DF

Pessoas em situação de rua se concentram principalmente no Sudeste | Foto: Ev/Unsplash
Pessoa em situação de rua | Foto: Ev/Unsplash

Além da possibilidade de internação involuntária, a norma prevê o acolhimento voluntário. Também veta operações coletivas que resultem em internação compulsória sem avaliação individualizada.

O planejamento das ações ficará sob responsabilidade da Casa Civil. Já a execução contará com a participação de secretarias como Saúde, Desenvolvimento Social, Segurança Pública, Justiça e Educação.

O texto prevê ainda que o governo do Distrito Federal possa firmar acordos com instituições privadas e comunidades terapêuticas, desde que cumpram padrões técnicos e respeitem a autonomia dos atendidos. O descumprimento das diretrizes poderá acarretar sanções administrativas às entidades parceiras.

Leia também: “O mito da liberdade sem limites”, artigo de Ana Paula Henkel publicado na Edição 328 da Revista Oeste

Entre os avanços apontados, destaca-se a garantia de acesso a serviços de saúde e assistência social, mesmo na ausência de documentos de identificação ou comprovante de residência. O foco é eliminar entraves burocráticos e estender a proteção a quem mais necessita.

Os custos para implementação da lei, caso sancionada, virão de emendas parlamentares e recursos próprios do Distrito Federal. O projeto aguarda agora a decisão da governadora Celina Leão (PP).

Leia mais sobre:

0 comentários
Nenhum comentário para este artigo, seja o primeiro.
Canal Oeste
Nossos colunistas
Foto do autor J. R. Guzzo (diretor perpétuo)
J. R. Guzzo (diretor perpétuo)
Foto do autor Augusto Nunes
Augusto Nunes
Foto do autor Ana Paula Henkel
Ana Paula Henkel
Foto do autor Guilherme Fiuza
Guilherme Fiuza
Foto do autor Rodrigo Constantino
Rodrigo Constantino
Foto do autor Alexandre Garcia
Alexandre Garcia
Foto do autor Antonio Cabrera
Antonio Cabrera
Foto do autor Eugênio Esber
Eugênio Esber
Foto do autor Evaristo de Miranda
Evaristo de Miranda
Foto do autor Flávio Gordon
Flávio Gordon
Foto do autor Roberto Motta
Roberto Motta
Foto do autor Miriam Sanger
Miriam Sanger
Foto do autor Adalberto Piotto
Adalberto Piotto
Foto do autor Frank Furedi, da Spiked
Frank Furedi, da Spiked
Foto do autor Jeffrey A. Tucker.
Jeffrey A. Tucker.
Foto do autor Theodore Dalrymple
Theodore Dalrymple
Foto do autor Flavio Morgenstern
Flavio Morgenstern
Foto do autor Ubiratan Jorge Iorio
Ubiratan Jorge Iorio
publicidade
publicidade