A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira, 9, por 378 votos a 80, o texto-base do projeto de lei que institui o novo Código Eleitoral. Com 898 artigos e quase 400 páginas, a proposta, relatada pela deputada federal Margarete Coelho (PP-PI), promove ampla reformulação em toda a legislação partidária e eleitoral. Em 31 de agosto, o plenário da Câmara aprovou, por 322 votos a 139, o regime de urgência da tramitação do projeto.
Para a votação ser concluída, os parlamentares precisam analisar os chamados destaques, como são chamadas as sugestões de alteração da matéria. Em seguida, o texto será enviado ao Senado Federal. Na sequência, o projeto precisa ser sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro.
Com as novas regras, fica proibida a divulgação de pesquisas eleitorais na véspera do pleito. Além disso, os institutos de pesquisa deverão informar o porcentual de acerto das pesquisas realizadas nas últimas cinco eleições.
Fundo partidário
O projeto lista despesas que podem ser pagas com recursos públicos do fundo partidário, do mesmo modo como ocorre em propagandas políticas, no transporte aéreo e na compra de bens móveis e imóveis. Determina, ainda, que a verba pode ser usada em “outros gastos de interesse partidário, conforme deliberação do partido político”.
Mudanças na Justiça Eleitoral
A matéria prevê que a apresentação dos documentos seja feita por meio do sistema da Receita Federal, não mais pelo modelo atualmente usado pela Justiça Eleitoral.
Teto para multas
A proposta estabelece teto de R$ 30 mil para multar partidos por desaprovação de suas contas; atualmente, a legislação prevê multa de até 20% do valor apontado como irregular. Além disso, o projeto determina que a devolução de recursos públicos usados irregularmente pelos partidos deve ocorrer apenas “em caso de gravidade”.
Contratação de empresas
O projeto permite que os partidos contratem, com recursos do fundo partidário, empresas privadas para auditar a prestação de contas.
Notícias falsas
A proposta cria uma punição para quem divulgar ou compartilhar fatos “gravemente descontextualizados” com o objetivo de influenciar a população. A pena é de um a quatro anos de prisão e multa.
Tribunal Superior Eleitoral
O texto permite que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) expeça os regulamentos para fazer cumprir o Código Eleitoral, mas abre espaço para que o Congresso suspenda a eficácia dos normativos caso considere que o TSE foi além de suas atribuições.
Prescrição de processos
O projeto diminui o prazo da Justiça Eleitoral para a análise da prestação de contas dos partidos de cinco para três anos, sob pena de extinção do processo. Ademais, outro dispositivo permite que novos documentos sejam apresentados a qualquer momento do processo pelas siglas.
Caixa 2
A matéria estabelece o crime de caixa 2, que consiste em doar, receber ou utilizar nas campanhas eleitorais, próprias ou de terceiros, ainda que fora do período eleitoral, recursos financeiros, em qualquer modalidade, fora das hipóteses e das exigências previstas em lei.
Transporte de eleitores
A proposta propõe a descriminalização do transporte irregular de eleitores. De acordo com o projeto, a infração passa a ser punida na esfera cível, com aplicação de multa de R$ 5 mil a R$ 100 mil, sem prejuízo da possibilidade de ajuizamento de ação pela prática de abuso de poder.
Inelegibilidade
O texto altera o período de inelegibilidade definido pela Lei da Ficha Limpa. O prazo continua sendo de oito anos, mas começará a contar a partir da condenação, não mais depois do cumprimento da pena.
Anistia a partidos
Partidos que não cumpriram a cota de sexo e de raça em eleições anteriores à promulgação da nova lei serão anistiados. As siglas não serão punidas com multas ou suspensão dos fundos partidário e eleitoral, tampouco terão de devolver os recursos.
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