Com o começo da campanha eleitoral em 16 de agosto, a Câmara dos Deputados terá apenas nove sessões entre agosto e setembro de 2024. Durante este período, os parlamentares estarão em seus estados para disputar eleições municipais ou apoiar seus aliados.
O comunicado foi enviado pela Mesa Diretora da Câmara aos deputados. Em agosto, as sessões ocorrerão nos dias 12, 13, 14, 26, 27 e 28. Já em setembro, as atividades serão concentradas nos dias 9, 10 e 11.
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Tradicionalmente, os anos eleitorais resultam em menor atividade no Congresso durante a campanha. Este funcionamento reduzido pode atrasar votações importantes tanto na Câmara, quanto no Senado.
Contudo, segundo o jornal Poder360, o presidente da Casa Baixa, Arthur Lira (PP-AL), indicou que haverá um esforço concentrado nos dias de sessão convocados.
O primeiro turno das eleições está marcado para 6 de outubro, e o segundo turno ocorrerá no dia 27 do mesmo mês.
Anos eleitorais são tradicionalmente esvaziados no Congresso Nacional. O funcionamento reduzido pode emperrar votações significativas. A notícia foi contextualizada considerando a data atual de 10 de julho de 2024.
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Câmara aprova urgência da regulamentação da reforma tributária
Por 322 a favor, 137 contrários e três abstenções, o plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira, 9, o PLP 68/2024, que prevê a regulamentação do IBS e do CBS na reforma tributária. A expectativa é de que a matéria seja votada pelo plenário na quarta-feira 10.
+ Reforma tributária: carnes ficam fora da cesta básica, mas com imposto reduzido
A reforma tributária unirá cinco impostos no Imposto sobre Valor Agregado (IVA), que vai ser dual, com a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).
+ Reforma tributária: relatório retira Viagra e inclui absorventes na lista de imposto zero
O IBS será o imposto criado pela reforma tributária para Estados e municípios e o CBS para a União, sendo o CBS unificando IPI, PIS e Cofins; e o IBS juntando o ICMS e o ISS.
Além do CBS federal e IBS estadual e municipal, vai ser cobrado um imposto seletivo sobre produtos nocivos à saúde, e um IPI sobre produtos feitos pela Zona Franca de Manaus, fora da região com benefícios fiscais.






































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