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Coronavírus — Mundo, Política

Câmara regulamenta o sistema de votação remota com plataforma de videoconferência

O Congresso Nacional realiza sessão plenária para votar oito vetos presidenciais. Um dos vetos (VET 52/2019) trata de dispositivos da Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO 2020) que prevê a execução obrigatória das emendas de comissões permanentes do Senado e da Câmara dos Deputados e de comissões mistas do Congresso.

A Câmara divulgou nesta sexta, 20, o Ato da Mesa 123/2020. A Oeste obteve a redação que regulamenta o Sistema de Deliberação Remota (SDR), que prevê a votação virtual. A medida será excepcional durante o período de enfrentamento ao novo coronavírus, a fim de viabilizar o funcionamento do plenário.

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O SDR terá como base uma ou mais plataformas que permitirão o debate com áudio e vídeo entre os parlamentares. Para fazer uso da palavra, cada parlamentar fará uso de seu próprio dispositivo móvel ou de computador com áudio e vídeo, ‘em qualquer caso habilitados na plataforma de videoconferência designada neste ato para a realização das sessões’.

Os parlamentares poderão conversar por meio de um chat disponibilizado pela plataforma de videoconferência utilizada para transmitir o áudio e vídeo da sessão realizada pelo SDR. Contudo, as conversas no chat não farão parte das notas taquigráficas. Os parlamentares vão se comunicar por meio da plataforma Zoom, que deverá ser usada exclusivamente para a formulação de questão de ordem ou reclamação.

Manifestação

Farão parte da ordem do dia da sessão realizada pelo SDR matérias que contem com ‘manifestação favorável de líderes que representam dois terços dos membros da Casa e das Lideranças do governo, da maioria, da minoria e da oposição, mediante requerimento’.

O requerimento de inclusão de matéria na ordem do dia e seus respectivos apoiamentos poderão ser enviados por e-mail institucional específico. A partir da divulgação da pauta, os deputados interessados poderão, via e-mail institucional: inscrever-se para a discussão e encaminhamento; apresentar proposições acessórias; subscrever proposições de iniciativa coletiva ou requerimentos que exijam apoiamento.

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