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Jurista discute as implicações da regulação das redes sociais no Brasil, especialmente após decisões do STF que ampliaram a responsabilidade das plataformas em remover conteúdos considerados ilícitos
Vera Chemim*
Imagine acordar, pegar o celular e encontrar uma publicação dizendo que a sua empresa aplica golpes. A acusação é falsa, mas já começou a circular. Em poucas horas, clientes desistem de comprar, fornecedores se afastam e até amigos perguntam se a história é verdadeira. No WhatsApp, a mentira segue adiante sem que você consiga medir o estrago.
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O que fazer numa situação dessas? O caminho é pedir à plataforma que retire o conteúdo e procurar a Justiça para identificar e responsabilizar o autor. Acusar falsamente alguém de cometer um crime pode configurar calúnia. Quem espalha a mentira pode responder na esfera criminal e também ser obrigado a indenizar a vítima pelos prejuízos causados.
Até aqui, parece simples. Fraude, ameaça, assédio, exploração de crianças, terrorismo e tráfico de pessoas são crimes. A internet não pode servir de esconderijo para criminosos. Também é razoável exigir transparência sobre quem paga por anúncios políticos ou comerciais. Regras claras ajudam a proteger os usuários e dificultam a manipulação da opinião pública.
Mas nem toda publicação incômoda é criminosa. As redes também são o lugar em que milhões de pessoas discutem política, religião, costumes, economia e ciência. São assuntos que provocam discordâncias — às vezes duras — e fazem parte da vida em uma democracia. A liberdade de expressão existe justamente para proteger ideias que desagradam, não apenas aquelas com as quais todos concordam.
É nesse ponto que a discussão fica delicada: quem decide o que pode permanecer no ar? O autor da publicação? A plataforma? O governo? Ou o Poder Judiciário?
Durante muito tempo, conversas, opiniões e reportagens circularam nas plataformas sem o grau de controle que hoje se pretende impor. A polarização política mudou esse ambiente. Depois da ascensão da direita ao poder, a esquerda não aceitou bem a derrota, e a rivalidade entre os dois campos se aprofundou. Foi nesse cenário que ganhou força a ideia de regular as redes sociais.
Regular crimes praticados na internet é necessário. O problema começa quando, em nome desse combate, se cria um sistema capaz de limitar previamente opiniões legítimas. Aí, a proteção do usuário pode abrir caminho para a censura.
Foi o que ocorreu com a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o Marco Civil da Internet. Ao reinterpretar a lei aprovada pelo Congresso Nacional, o STF ampliou a responsabilidade das plataformas. Em determinadas situações, elas terão de retirar conteúdos considerados ilícitos com rapidez, mesmo sem ordem judicial, sob o risco de pagar indenizações e multas. Nos casos de calúnia, difamação e injúria, continua necessária uma ordem da Justiça.

Na prática, isso cria um incentivo perigoso. Diante da dúvida, o que fará uma plataforma: manter uma publicação e correr o risco de ser punida ou apagar o conteúdo para se proteger? A escolha mais segura para a empresa será quase sempre retirar primeiro e discutir depois. Quem perde é o cidadão, cuja opinião pode desaparecer antes mesmo de uma análise cuidadosa.
O governo federal também entrou nessa discussão por meio de decreto. O problema é que um decreto serve, em regra, para explicar como uma lei aprovada pelo Congresso será aplicada. Ele não deveria criar, sozinho, obrigações que dependem de lei nem regulamentar uma regra produzida pelo Judiciário. A Constituição separa as funções de cada Poder por uma razão: mudanças que atingem direitos de todos precisam ser debatidas e votadas pelos representantes eleitos.
Esse conjunto de medidas produz um efeito que vai além da retirada de uma postagem. As pessoas começam a pensar duas vezes antes de escrever. Jornalistas, usuários comuns e até as próprias plataformas passam a agir com medo. Quando alguém deixa de falar não porque cometeu um crime, mas porque não sabe como sua opinião será interpretada, a censura já começou a funcionar — mesmo sem uma ordem expressa proibindo a fala.
O risco aumenta porque expressões como “fake news” e “discurso de ódio” ainda não têm uma definição legal suficientemente clara. Sem limites objetivos, uma crítica dura a um político, a um integrante do governo ou a um ministro do STF pode receber uma interpretação conveniente para quem detém o poder. A mesma frase pode ser tratada de um jeito quando atinge um lado e de outro quando incomoda o adversário.

É preciso separar as coisas. Ameaça, estelionato, calúnia, difamação e injúria são condutas previstas em lei e sujeitas a punição. Críticas duras, ironias e opiniões agressivas, por mais desagradáveis que sejam, fazem parte do jogo democrático. Quem ocupa uma função pública está naturalmente mais exposto à fiscalização e ao julgamento dos cidadãos.
Países com longa tradição democrática entendem a importância dessa proteção. Nos Estados Unidos, a Primeira Emenda limita a interferência do Estado sobre a liberdade de expressão. Dinamarca e Suécia também construíram uma forte cultura de proteção à opinião, à informação e à imprensa. A Suécia, por exemplo, protege a liberdade de imprensa em lei desde 1766.
No Brasil, a liberdade de expressão está entre os direitos fundamentais previstos na Constituição. A própria Carta proíbe o anonimato, justamente para que o autor de um abuso possa ser identificado e responsabilizado. Ou seja: o sistema já permite punir quem comete crimes ou causa danos. Não é necessário vigiar previamente todos os cidadãos para alcançar quem age fora da lei.
Uma sociedade livre não se constrói com a eliminação das divergências. Constrói-se com debate, responsabilidade e regras claras. Confúcio já ensinava que a reflexão crítica e o diálogo respeitoso conduzem ao aprendizado e ao progresso. Quando só opiniões parecidas podem circular, as pessoas deixam de conversar e começam apenas a atacar umas às outras.
O Brasil corre esse risco. Se a regulação servir para combater crimes reais, proteger vítimas e dar transparência às plataformas, será um avanço. Se transformar conceitos vagos em instrumentos para silenciar críticas e proteger autoridades do desconforto, será um retrocesso. A diferença entre uma coisa e outra está em uma pergunta muito simples: a regra pune quem cometeu um crime ou impede que todos falem por medo de punição?
Leia também: “Ameaça suprema”, reportagem publicada na Edição 327 da Revista Oeste
*Vera Chemim é adovogada constitucionalista e mestre em Direito público pela FGV
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