O ministro do Supremo Tribunal Federal Kassio Nunes Marques homologou nesta segunda-feira, 28, a conciliação feita entre a União e o município de São Paulo para encerrar uma disputa judicial de mais de 60 anos sobre a área do Campo de Marte.
O acordo extingue R$ 25 bilhões em dívidas da Prefeitura com a União em troca da cessão à Aeronáutica do Campo de Marte. Apenas a parte do imóvel que não está ocupada por instalações federais será devolvida ao município.
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Trata-se de um dos maiores acordos já firmados pela União no Supremo. A extinção da dívida renderá um fluxo de caixa adicional de quase R$ 3 bilhões em 2022 à Prefeitura de São Paulo.
“A homologação só vem a comprovar que a solução pacífica para os conflitos pode ser buscada não como exceção, mas como regra aos processos, principalmente, os processos de difícil solução, como é o caso”, disse Nunes Marques.
Ocupação
A área do Campo de Marte foi ocupada pelo poder público em 1912, quando o município cedeu o uso ao Estado para exercícios do Corpo de Cavalaria e, posteriormente, da aviação militar estadual.
Em 1932, com a Revolução Constitucionalista, foi definitivamente apossada pela União. Em 1958, o município ajuizou a ação de reintegração de posse contra a União.
Atualmente, do total de 1,39 milhão de metros quadrados, parte da área é usada para aviação geral, principalmente helicópteros e aviões de pequeno porte, sob administração da Infraero, e outra parte é controlada pelo Comando da Aeronáutica.
Posse
A questão chegou ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), que considerou que, pelo fato de o Campo de Marte ser parcialmente afetado à prestação de um serviço público federal, seria inviável afastar a posse da União, ainda que reconhecido o domínio do município.
O STJ determinou, então, que o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) verificasse a parcela da área efetivamente utilizada pela União, analisando o pedido de indenização em relação a essa parte, e determinasse a reintegração da parcela não afetada.
A União interpôs recurso no Supremo contra a decisão, mas o ministro Celso de Mello (aposentado) rejeitou sua tramitação, por considerar que a questão não envolvia matéria constitucional.
A União chegou a apresentar um recurso contra essa decisão monocrática, mas, antes que a matéria fosse julgada, as partes firmaram o acordo extrajudicial para encerrar o litígio.
Velocidade de causar inveja a uma lesma morta.
LAMENTÁVEL!
Dar dinheiro para um inepto que substituiu outro inepto, que substituiu um cafajeste, que substituiu um pedófilo PTralha, que substituiu uma biba Serrista, que substituiu um LADRÃO, que substituiu uma Pu Ta NELLA.
SAMPA ESTA ENTREGUE AOS NÓIAS!
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E vem Felipinho Sabará dizer que são “familias desamparadas nas ruas”
PIOR QUE TEM CAIPIRAS QUE VEM PRA SAMPA E DÃO DINHEIRO PARA ESSE NÓIAS NO SEMAFORO.
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Todas essas regiões dominadas por bandidos, vagabundos.
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