Na tarde desta sexta-feira, 19, a Câmara está reunida para decidir o futuro do deputado federal Daniel Silveira (PSL-RJ), preso por ordem do ministro Alexandre de Moraes após divulgar vídeo em que critica os integrantes do Supremo Tribunal Federal (STF).
Para o jurista Ives Gandra Martins, a fala de Silveira é “absolutamente inaceitável” e o deputado deve ser punido, mas ele diverge da forma como o Supremo agiu. “Para não ferir a Constituição, teria de ter sido adotado um caminho diferente.” Oeste entrevistou o advogado e fez cinco perguntas sobre o caso da prisão do deputado.
Leia também “O STF pode tudo?”, artigo publicado na mais recente edição da Revista Oeste
1 — Qual sua avaliação sobre o caso envolvendo o deputado Daniel Silveira?
O deputado é alguém que não honra seu mandato. Há um descompasso mental na forma como ele falou, como atacou, como desconhece a Constituição. É absolutamente inaceitável o que disse o deputado. Não tenho dúvida de que esse sujeito deve ser punido. Primeiramente, quero registrar que admiro profundamente os ministros do Supremo, e o ministro Alexandre, que foi o relator, é um dos autores mais lidos em direito constitucional. Já escrevemos livros juntos. Mas não concordo com a forma como o caso foi conduzido. Para não ferir a Constituição, teria de ter sido adotado um caminho diferente. O Supremo deveria comunicar o fato ao Congresso e pedir a punição do deputado, respeitando o que diz o artigo 53 da Constituição Federal.
2 — Mas ele poderia ser punido com a prisão?
Aí eu esbarro na interpretação do artigo 53 da Constituição Federal, que diz que “deputados e senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos”. Não vejo como um cidadão, em sendo deputado, por maiores absurdos que venha a dizer, possa ser preso. Ora, as mais absurdas declarações estão dentro do “quaisquer” previsto em lei.
3 — Se a Constituição diz que são “invioláveis quaisquer opiniões e palavras dos deputados”, o que embasou juridicamente a prisão de Daniel Silveira?
Os ministros condenaram com base na Lei de Segurança Nacional [Lei 7170/83]. Não aplicaram a Constituição Federal, mas uma lei oriunda do regime militar. E mais, outro ponto importante: quem é a parte que acusou o deputado? É o Supremo. Então o Supremo foi parte acusatória e decisória.
4 — Existiu situação de flagrante no crime de que o deputado foi acusado?
Flagrante é algo que vejo no momento — surpreendo um sujeito roubando e dou um flagrante no ato, por exemplo. Agora, como posso considerar flagrante permanente um vídeo? Daqui a um ano, esse vídeo pode estar rodando; então a figura do flagrante desaparece. Juridicamente, criar a figura do flagrante permanente, como no caso do deputado, é um precedente perigosíssimo e me preocupa.
5 — Houve invasão de competência do Poder Judiciário no Legislativo?
Sim, de longe. Se a Constituição diz uma coisa e o Supremo decide de forma diferente da Constituição, não é uma interpretação. Porque, no artigo constitucional, onde está escrito “quaisquer” manifestações, o Supremo diz: “quaisquer manifestações menos aquelas com que nós não concordamos”. Tenho 86 anos, 63 anos de advocacia. Tenho a impressão de que cada vez mais tenho de aprender o Direito. Porque o que está escrito na lei não é exatamente o que é aplicado.
Parei de ler o artigo quando ele disse que admira profundamente os ministros do supremo.
É imprescindível no País a presença de notáveis juristas como o sr. Ives Gandra Martins.
Infelizmente, para a desgraça do País, o STF é composto por militantes políticos, representantes de setores poderosos da sociedade e defensores de criminosos. Não se comportam como magistrados, ignoram as reais necessidades dos brasileiros, ignoram até mesmo a Constituição Federal e tampouco mostram empatia com a população em geral.
Posso interpretar que há muitas justificativas para execução do previsto no Art. 142 CF 1988.
Pois é sr. Emanuel, nossos ministros do STF que dizem ter notável saber jurídico e ilibada reputação, não sabem ler o que esta escrito em português no art. 142 da CP. Penso que seria interessante aplicar uma prova de “interpretação de texto” nos indicados a ministros das Cortes Superiores, para depois cobrar coerência em suas decisões.
Brilhante Dr. Ives Gandra.
Estatura, capacidade e integridade.
Muito em falta na atual composição do stf.
A troca das peças por gente de caráter e estirpe é fundamental, o presidente já perdeu uma indicação, aguardemos a próxima, escolhas ruins dão nisso que vimos!
É ensurdecedor o silencio da OAB!
Mas, ainda que manifestando esse incompreensível respeito por quem reiteradamente rasga a Constituição, não se alinhou o professor com a falácia jurídica de que a imunidade parlamentar por opiniões, palavras e votos seria relativa, (ré)colocando as coisas nos seus devidos lugares ao mostrar tela é absoluta, independente de se concordar ou não com o que foi falado ou votado pelo parlamentar. Trata-se da garantia fundamental de independência do Poder Legislativo, e, consequentemente, do próprio Estado Democrático de Direito. Não existe democracia quando um parlamentar pode ser preso por suas palavras, opiniões ou votos. A democracia acabou ontem no Brasil (já respirava por aparelhos).
Respeita profundamente os ministros do stf???? Inacreditável ouvir isso do professor Ives Gandra.
Sr. Rodrigo, o professor Ives com todos os afazeres que ainda tem , é gentilíssimo e responde e-mails de desconhecidos como eu. Respeita o convívio e o saber jurídico de todos os ministros, mas o senhor pode notar que em seus últimos artigos tem demonstrado sua insatisfação com os Poderes como escreveu em “mercadores do ódio” de 30/01/21 Estadão pg. A2. A propósito, no Estadão só restam 3 excelências da informação em seus artigos, o prof. Ives, o prof. Carlos A.Di Franco e J.R.Guzzo, o resto segue a linha da desinformação (fake) de seus editoriais do ódio ao governo Bolsonaro.
Ives Gandra: perfeito, lúcido, objetivo. Condenou o comportamento do Deputado, todavia, foi claro sobre o que podia o STF e o que não podia.
Estamos, sim, numa ditadura. E, pasme-se (e pasme-se novamente), do Judiciário. E pasme-se ainda mais: do STF, que deveria ser o maior guardião do sistema jurídico, e que no entanto rasga-o a toda hora. E para pasmação ainda mais estrondosa: tudo com a cumplicidade (isso mesmo), do Congresso, e até do Executivo (onde está o “agora chega p…”, do boquirroto Presidente?). Súcia de nojentos.
Como sempre o Dr. Ives Gandra, nos assuntos mais singelos aos de maior relevância – como o caso do Dep. Daniel Silveira – nos premia com aulas magnas, como esta. Mas o fato é que os ministros do STF, buscam assumir, a qualquer preço – inclusive “rasgando” literalmente o texto constitucional -, a condição de ativista político, às vezes de forma velada, outras escancaradas. Não têm pudor em cooptar o Poder Legislativo a aderir a tal desiderato. No impeachment da ex-presidente Dilma, o Senado junto com um ministro do STF, deram interpretação pessoal ao § único do art. 52, da CF, fatiando o texto. Agora foi a vez da Câmara Federal, referendar algo completamente inconstitucional, no caso da prisão do Dep. Daniel. Simples assim.
Com todo esse notório saber jurídico, atualmente o grande jurista Ives Gandra Martins é ignorado até por juristas que conviveram e aprenderam com ele. Triste pais que celebridades apreciam o saber jurídico de Felipe Santa Cruz ao do professor Ives Gandra Martins. Fico feliz porque nessa idade o professor entende e se manifesta criticando àqueles iluminados com interpretações ideológicas da Constituição, e creio estar preocupado com o que estão plantando no país.
É bom lembrar que em pleno regime militar, o Presidente da República Costa e Silva teve o pejo de oficiar à Câmara pedindo pra que o então dep. Márcio Moreira Alves fosse processado. A câmara negou. Tinham mais poder que o atual STF e ainda assim respeitaram a Constituição. Então veio o AI-5, mas aí é outra história. Tudo por causa de um discurso idiota e irresponsável, nós dois casos.
Lição simples para entender o Brasil: Dr. Ives Gandra não está no Supremo, mas Alexandre de Morais e o resto da cambada estão. Que colocou eles lá? Resposta: o senado. Quem elegeu os senadores? Resposta: os telespectadores da TV Globo e alunos do Paulo Freire. Mais ou menos isso.
E agora a câmara acaba de ratificar a prisão do deputado. Os deputados estão de rabo preso no STF, esperar o que?
Brilhante como sempre o ilustre professor!!! Não é necessário ser profundo conhecedor do Direito para enxergar o ato ilegal praticado pelo ministro Alexandre de Moraes e, lamentavelmente, referendado pelo plenário do STF.
Ao contrário do jurista. Não tinha e hoje tenho menos respeito ainda pelos Ministros covardes do STF. Seletivamente rasgam a Constituição. Os agentes da justiça a estão destroçando. E quando não se acreditam na justiça o povo tende a tomá-la para si.
Ele só disse aquilo para também não ir para a cadeia; tal é o nível de autoritarismo judiciário que enfrentamos hoje em dia.