Ministro-chefe do GSI foi processado por partidos de esquerda no episódio da apreensão do celular do presidente Bolsonaro
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Celso de Mello mandou para a gaveta uma notícia-crime da esquerda contra o ministro do Gabinete de Segurança Institucional (GSI), general Augusto Heleno. Parlamentares de oposição processaram o militar por causa do artigo “Nota à Nação Brasileira” publicado por ele no episódio da apreensão do celular do presidente Jair Bolsonaro. Segundo Heleno, isso era uma afronta ao Poder Executivo e causaria “consequências imprevisíveis para a estabilidade nacional”.
Leia também: “O dossiê completo dos gastos do Supremo”, reportagem publicada na edição n° 15 de Oeste
Mello aproveitou para alfinetar o chefe do GSI, ao afirmar que Heleno desrespeitou “a autoridade suprema da Constituição” e do STF. Segundo o juiz, o processo só foi arquivado porque a Procuradoria-Geral da República é quem detém o monopólio da ação penal pública contra ministros de Estado. Portanto, não caberia ao Judiciário decidir se prossegue com a investigação ou a arquiva. Em síntese, “cabe ao Ministério Público adotar, com exclusividade, as providências que entender pertinentes”, escreveu Mello.
Nem tomando a decisão correta o dito juiz faz a coisa certa – é incrível.
Concordo.
Como leigo na ciência jurídica, posso entender que o STF é um poder superior aos demais Poderes da República? Podem por exemplo, julgar inconstitucional, como fizeram por 8 a 2, a Legislação aprovada pelo Congresso, do voto impresso junto com a urna eletrônica, porque ele poderia deixar de ser sigiloso? Alguém disse para esses 8 que o voto impresso fica blindado em uma urna e não é levado para casa com o eleitor? Ou gastos com impressoras é inconstitucional? Ou sera inconstitucional porque poderá engasgar e travar a impressora?
Realmente temo que o notável saber jurídico e a ilibada reputação, não lhes de a capacidade de observar que a única forma de auditar voto eletrônico, é com a impressão do mesmo, até para tranquilizar o eleitor, que o eletrônico é igual ao impresso. Auditoria serve para auditar amostras em urnas sorteadas e não para contagem de votos, que se necessária por pedido de qualquer das partes poderá ser considerada e evitará nova eleição. Penso que será muito importante estar implantada em 2022, para evitar suspeitas de fraudes e consequentes conflitos e desordem. Quem se interessar, analise os votos dos ministros do STF nessa arguição de inconstitucionalidade da PGR Raquel Dodge.
ABSURDO se perder tempo e dinheiro com crápulas que enredaram 35 anos de ESCURIDÃO DE NOSSO PAÍS.
BOLSONARO 22.
Vai lá Celso, e tenta processar o general Heleno, vai…… rsrsrs