O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, em dezembro, duas resoluções que estabelecem regras com o objetivo de ampliar a presença de mulheres e garantir a aplicação de cotas raciais no Judiciário.
+ Leia mais notícias sobre Política em Oeste
Em 12 de dezembro, o conselho realizou uma sessão que aprovou uma mudança para que a paridade de gênero abranja as atividades administrativas dos tribunais.
Os cargos são: auxiliares, preenchimento de cargos de chefia, assessoramento e até mesmo de direção, quando forem de livre indicação. Além disso, também estão contempladas a composição de colegiados, de mesas de eventos institucionais e a contratação de estagiários e de empresas prestadoras de serviços terceirizados.
Leia também: “CNJ notifica tribunais sobre regra de gênero para promoções”
A resolução determina que os tribunais tenham, no mínimo, 50% de mulheres nessas funções. A medida inclui mulheres transexuais e de “gênero fluido” — quando uma pessoa alega não se identificar com um único papel de “gênero”, então, “fluiria” entre vários. A regra passa a valer em março.
Os tribunais que mudam de presidência no início deste ano, como os Tribunais de Justiça de São Paulo e do Rio Grande do Sul, não devem adotar as novas medidas de imediato.
Criação de comissões de heteroidentificação
Outra medida aprovada na sessão estabelece regras para a criação de comissões de “heteroidentificação” em concursos públicos do Judiciário. Isso significa que as comissões vão analisar os candidatos negros e indígenas, antes do exame, que levará em conta o fenótipo dos candidatos, observando cabelo, tom de pele, nariz e boca.
Cinco integrantes de maioria negra vão compor as bancadas. Eles precisam se certificar em um curso sobre relações raciais e enfrentamento ao racismo.
Leia mais: “CNJ adere à ideologia de gênero em censo do Judiciário”
Os candidatos que se autodeclararem negros passarão por uma primeira avaliação por meio de fotos, coletadas no momento da inscrição. Os candidatos que não forem considerados negros serão convocados para avaliação presencial ou por videochamada. Caso não sejam aprovados, poderão prestar a prova para vagas de ampla concorrência.
Com a medida, os negros e indígenas terão uma nota de corte diferenciada com acerto de 50% das questões. Já os demais concorrentes precisarão acertar pelo menos 70% das questões.
Alternância de gênero
Além dessas, o CNJ já havia aprovado outra medida em setembro, que passa a valer em janeiro. A “alternância de gênero” estabelece que tribunais com menos de 40% de juízas de carreira no segundo grau deverão adotar, de modo alternado, listas exclusivas de mulheres para vagas pelo critério de merecimento.
Tomara que Deus não permita que isso aconteça. Se ele for candidato novamente o STF dá um jeito de alterar os resultados.
Meritocracia, fora de questão. Não importa ter qualificação para o cargo. As pessoas valem pela cor da pele ou pelo que têm entre as pernas, ou gostariam de ter. O problema é que, nas suas respectivas funções, no exercício delas, raramente vão precisar usar esses predicados… ou vão??
Que tal começar pelo atual CNJ? Ou seja, todos os conselheiros e conselheiras brancos deveriam renunciar aos seus cargos para dar lugar a mulheres negras. Tem que dar exemplo, não?
Penso que este negócio de “cotas” só deprecia o candidato. Sou do tempo em que a aprovação em concursos públicos dependia da capacidade intelectual do candidato e não pela cor da pele e/ou identidade de gênero.
Quero ver se os órgãos públicos também irão construir o 3º banheiro com o arco-íris identificando que se destina ao público LGBT na entrada.