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Política

CNJ notifica tribunais sobre regra de gênero para promoções

Juízas mulheres terão mais chances de ser promovidas por merecimento do que os homens

Resolução foi aprovada no CNJ sob a presidência de Rosa Weber, ministra do STF aposentada em setembro | Foto: Nelson Jr./SCO/STF

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) já notificou os tribunais de Justiça dos Estados, os tribunais regionais federais e da Justiça do Trabalho sobre as novas regras para promoção por critério de gênero nas Cortes a partir de 2024.

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Inovando no que prevê o artigo 93 da Constituição Federal, o CNJ, sob a presidência da ministra aposentada Rosa Weber, criou, em setembro, uma regra que considera o sexo do magistrado para a promoção da primeira para a segunda instância. A Constituição previa apenas os critérios de antiguidade e merecimento. Agora, o gênero será levado em consideração.

Até então, as promoções eram feitas, alternadamente, por antiguidade e merecimento. Quando havia uma vaga na segunda instância, o juiz mais antigo era promovido. Na vacância seguinte, a promoção era por merecimento.

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Agora, cada vez que houver promoção por merecimento, será considerado o gênero do último juiz promovido. Se tiver sido um homem, a lista seguinte será formada apenas por mulheres. Se tiver sido um homem, a lista será mista.

A regra deve ser adotada em todos os tribunais nos quais as juízas sejam em número inferior a 40% do total de magistrados. O cálculo ainda deverá ser feito pelos tribunais. O ingresso nos tribunais pelo quinto constitucional da advocacia e do Ministério Público não será impactado pela resolução, informou o CNJ.

Haverá punição para tribunais que não adotarem regra de gênero do CNJ

Juíza
Conselheira Salise Sanchotene, em sessão do CNJ | Foto: Divulgação/CNJ

A conselheira Salise Sanchonete, relatora no CNJ do procedimento que gerou a nova regra, afirmou que a resolução é autoaplicável e os tribunais são obrigados a seguir a determinação do conselho.

“O ideal seria que os tribunais tivessem a alteração do seu regimento interno para contemplar o processo de escolha de acordo com a resolução, mas, se não tiverem, têm que aplicar imediatamente a regra nova para a primeira vaga que for lista tríplice”, disse Salise à Folha de S.Paulo.

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Os presidentes das Cortes que descumprirem a normativa estarão sujeitos a processo de controle administrativo no CNJ. a conselheira disse que se for comprovado que o gestor agiu de forma deliberada em descumprimento, sanções como advertência, censura ou até mais graves, como aposentadoria, poderão ser aplicadas.

Em setembro, o Conselho de Presidentes dos Tribunais de Justiça do Brasil, que reúne os 27 TJs dos Estados e do Distrito Federal, antes da votação da resolução, se manifestou contrariamente à alteração do que está previsto na Constituição por resolução do STF.

Em nota técnica, a entidade explicou que a alteração da regra constitucional deveria ser feita por meio de processo legislativo formal e que estaria fora do âmbito do conselho.

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7 comentários
  1. Candido Andre Sampaio Toledo Cabral
    Candido Andre Sampaio Toledo Cabral

    Na troca da Rosa Weber pelo Flavio Dino estes comunistas ficaram caladinhos…

  2. Ronaldo Assis
    Ronaldo Assis

    Essa regra é a cara do Brasil. País que a competência e o mérito não valem nada. Sem comentários. Rumo ao abismo total esse país de bost….. Isso não tem solução mais não.

  3. ELENISIO JOSE DE SA
    ELENISIO JOSE DE SA

    Quer dizer que o primeiro critério é sexo, depois cor e pr último competência. Que vergonha!
    Daqui a pouco teremos só mulheres negras no comando deste país, decadência .
    Como a direta faz falta!

  4. AMELIA MARIA SILVA MARSHALL
    AMELIA MARIA SILVA MARSHALL

    Palhaçada, tem que ser por mérito e não gênero

    1. ELENISIO JOSE DE SA
      ELENISIO JOSE DE SA

      Este país vai de mal a pior com essa esquerda hipócrita que está disseminada em todos os poderes.

  5. Eurico Schwinden
    Eurico Schwinden

    Desculpe-me, caro editor, mas qualquer outra foto poderia ilustrar esta matéria, menos esta consorte do Xandão que fez os presos políticos rezarem sob a mira das metralhadoras e tropa de choque no Gulag do Regime Lula, a vingança. Rosa Weber foi uma vergonha para a magistratura, que seu patrono tenha tido bom proveito. Mas com certeza, se não na capa, mas num verbete “generoso” ela estará nas páginas da história da infâmia.

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