Seguindo o voto do ministro Cristiano Zanin, a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) anulou, por 4 a 1, uma sentença condenatória contra o ex-deputado federal André Vargas, que, filiado ao PT, chegou a ser o vice-presidente da Câmara. Mas, envolvido em corrupção em casos descoberto pela Lava Jato, o paranaense acabou renunciando.
+ Leia as últimas notícias de Política no site da Revista Oeste.
Preso em abril de 2015, Vargas foi o primeiro condenado pelo então juiz Sergio Moro, titular da 13ª Vara Federal de Curitiba, responsável pela Operação Lava Jato. A sentença de 2015 impôs pena de 14 anos pelos crimes de lavagem de dinheiro e corrupção passiva.
No processo agora anulado, ele foi acusado de ter recebido propinas de contratos de publicidade da empresa IT7 Sistemas Ltda com a Caixa Econômica Federal e o Ministério da Saúde.
Cristiano Zanin, ex-advogado do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que defendeu o petista nos casos da Lava Jato e indicado por Lula ao STF, afirmou que Moro não tinha competência para julgar Vargas, já que o caso do ex-deputado não envolvia a Petrobras.
O ministro citou reiteradas decisões da Corte sobre o assunto. “Este Supremo Tribunal Federal decidiu, em inúmeros precedentes, que a competência, por conexão ou continência, da 13ª Vara Federal de Curitiba restringe-se a processos cujos supostos atos ilícitos tenham ocorrido no âmbito restrito da Petrobras/SA, e não a todas e quaisquer condutas investigadas pela extinta força-tarefa”, escreveu Zanin, relator dos embargos de declaração de Vargas.
O ex-deputado já tinha sido beneficiado com decisão semelhante, em dezembro do ano passado, em outro processo (que também envolvia verbas de publicidade com a Caixa e o Ministério da Saúde) no qual foi condenado por Moro. Neste segundo processo, pediu a extensão dos efeitos daquela decisão.
Votaram com Zanin os ministros Nunes Marques, André Mendonça e Gilmar Mendes.
Fachin votou contra a anulação de processo de Vargas na Lava Jato
O único voto contrário à tese de Zanin foi do ministro Luiz Edson Fachin. Para ele, a competência da 13ª Vara deve ser verificada pelo crime em si e pelo local onde ocorreu (o Paraná) e não pelo envolvimento da Petrobras.
+ Lava Jato: Toffoli suspende processo contra Eduardo Appio
“A competência está devidamente justificada pela ocorrência de crimes de lavagem de dinheiro ocorridos no Estado do Paraná, em razão da ocorrência de decisão anterior desta Suprema Corte, com trânsito em julgado”, explicou Fachin, no voto divergente. “Apesar de os crimes de lavagem de dinheiro não envolverem a Petrobras, foram praticados no estado do Paraná e conexos a outras investigações de lavagem envolvendo doleiros que atuavam no território paranaense.”
André Vargas foi o primeiro condenado na Lava Jato
As investigações da Lava Jato começaram em março de 2014 e André Vargas foi o primeiro condenado, em setembro de 2015. Antes disso, em dezembro de 2014, teve o mandato cassado pela Câmara.
Ele foi acusado de quebra de por quebra de decoro parlamentar em razão do envolvimento com o doleiro Alberto Youssef, acusado de comandar um esquema de corrupção que atuava na Petrobras. O nome de Vargas apareceu ainda na primeira fase da Lava Jato.
A condenação de Moro, agora anulada, com o voto de Zanin, foi chancelada pelo Tribunal Regional da 4ª Região e pelo Superior Tribunal de Justiça.
+ Dino: ‘PF vai analisar possíveis crimes da Lava Jato’
O ex-deputado petista foi preso em abril de 2015 e deixou a cadeia em outubro de 2018. Ele obteve progressão de regime depois do cumprimento de mais de um terço da pena. Ele precisou pagar cerca de R$ 1 milhão a título de ressarcimento de danos, valor que foi parcelado em 72 vezes.
Do jeito que a coisa vai, os bilhões devolvidos à Petrobras terão que ser re-devolvidos aos que devolveram. Aqueles 54 milhões em “bufunfa” que estavam naquele apartamento lá Bahia, de um certo ex-deputado gordinho (ops!), como fica? Vão devolver em “bufunfa” ou pode ser em PIX? Se os que devolveram tiverem falecido, a devolução será para os herdeiros. Bom, sendo assim, o ´sitio de Atibaia” terá que ser reformado, de novo – agora obra pública, com direito a super-faturamento, ou super-esbanjamento. Este país NÃO EXISTE! Quero ir embora pra BANÂNIA! Desisto!
Os fora da lei livrando outro fora da lei. Prática normal para esses anormais da inJustiça.
Nunes Marques e André Mendonça votaram junto. Este país não tem jeito mesmo..m
Mais um.
Isso não pode ser considerado normal…
É a festa da corrupção e da ladroagem a pleno vapor.
Brasil o país onde o crime compensa, e muito, não por acaso, cresce assustadoramente a ação de criminosos, é só aguardar a sua vez.