Em sessão marcada por bate-boca e tumulto, na terça-feira 19, a Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados adiou novamente a votação do projeto de lei (PL) que pretende proibir a união civil entre pessoas do mesmo sexo.
Durante a sessão, o deputado federal Pastor Isidório (Avante-BA) disse que relações homoafetivas “vêm de Grécia, vêm de Roma, não é coisa daqui do Brasil”.
“É claro que a gente sabe que Deus criou homem e mulher e os abençoou”, disse o parlamentar. “Todavia, o que estamos vendo no Brasil, e com direitos constitucionais, porque no Brasil existe o direito do convívio de homem com homem e mulher com mulher, vem de Grécia, vem de Roma, não é coisa daqui do Brasil, e esses povos vêm se respeitando.”
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Depois de aproximadamente cinco horas de embates, houve um entendimento entre os parlamentares. Pelo acordo, na próxima semana, acontecerá uma audiência pública para ouvir pessoas favoráveis e contrárias ao projeto.
Além disso, os deputados contrários à matéria se comprometeram a não usar o chamado kit obstrução para evitar a votação do texto.
O voto do relator
Originalmente apresentado pelo ex-deputado Clodovil Hernandes, o PL 580/2007 pretendia alterar o Código Civil. O objetivo era reconhecer a união homossexual, visando a integrá-los no ordenamento jurídico e “eliminar preconceitos”. À época, não existia nenhuma garantia que reconhecesse a união entre pessoas do mesmo sexo.
No entanto, o deputado Pastor Eurico (PL-PE), relator do projeto, propôs que relações entre pessoas do mesmo sexo não possam ser equiparadas ao casamento.
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No documento, o pastor informa que a Constituição Federal reconhece a união estável apenas entre homem e mulher.
“A Carta Magna Brasileira estabelece, em seu art.226, que a família, base da sociedade, com especial proteção do Estado, reconhece a união estável como entidade familiar apenas entre homem e mulher”, escreveu Eurico. “Nesse diapasão, qualquer lei ou norma que preveja união estável ou casamento homoafetivo representa afronta direta à literalidade do texto constitucional.”
A decisão do STF sobre a união civil entre homossexuais e o que diz a Constituição
Em 2011, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a união estável entre pessoas do mesmo sexo como entidade familiar. Em 2013, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou a Resolução n.º 175/2013. Esta última deu efetividade à decisão do STF e impediu que cartórios de todo o país se recusassem a converter uniões estáveis entre pessoas do mesmo sexo em casamentos.
Diferentemente da decisão por parte do Poder Judiciário, a Constituição, conforme cita Eurico, limita o conceito de união civil entre homem e mulher. No art.226, § 3º, a Carta Magna informa que, “para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento”.
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