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Política

Comissão do Senado analisa marco temporal nesta quarta-feira

A CCJ deve analisar o projeto no mesmo dia em que o STF volta a julgar o tema

Marco Temporal
A sessão na comissão está marcada para 9h30 | Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado deve se reunir, na quarta-feira 20, para analisar o projeto de lei (PL) que estabelece um marco temporal para a demarcação de terras indígenas.

A sessão na comissão está marcada para 9h30. Ainda há a possibilidade dos senadores governistas pedirem vista para adiar a análise do documento.

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+ Marco temporal: relator apresenta parecer favorável à matéria

O relator, senador Marcos Rogério (PL-RO), elogiou o texto. “O que estamos fazendo aqui, hoje, com esse projeto de lei que já passou pela Câmara dos Deputados, é garantir validade àquilo que já está na Constituição Federal”, afirmou.

Senadores da oposição tentam acelerar a tramitação da matéria antes do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) que está suspenso e será retomado também na quarta-feira. Até o momento, o placar é de 4 a 2 contra o marco temporal.

O que diz o parecer do relator 

O senador Marcos Rogério (PL-RO) é o relator do PL que estabelece o marco temporal | Foto: Geraldo Magela/Agência Senado

O documento apresentado por Rogério mantém o texto aprovado pela Câmara dos Deputados. 

Segundo o texto, o relator considera elegível para a demarcação apenas as áreas ocupadas até 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição. 

“Vale lembrar, a propósito, que o próprio PL excepciona da questão do marco temporal as terras que só não estavam ocupadas em 1988 por conta de renitente esbulho praticado contra comunidades indígenas”, afirmou Rogério, no relatório. “De maneira que cai por terra a ilegítima acusação de que se estaria buscando aqui legitimar ou acobertar qualquer tipo de violência contra a população indígena.”

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Além da demarcação, o projeto prevê a possibilidade de “contato excepcional” com povos isolados, em caso de “utilidade pública”. Possibilitaria também atividades econômicas em terras indígenas, com a contratação de terceiros, e abriria espaço para o turismo.

Marco temporal

Caso o povo indígena não estivesse ocupando, em outubro de 1988, a terra reivindicada, deve ser comprovado que já havia alguma disputa judicial pelo território em questão. Caso não haja a comprovação, os povos indígenas perdem o direito a essas terras.

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