A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados avalizou nesta terça-feira, 15, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que anistia partidos políticos que descumpriram as cotas de recursos para mulheres e negros nas últimas eleições.
Com a aprovação do projeto — por 45 votos a 10 —, a Justiça Eleitoral fica impedida de punir as legendas que tenham cometido irregularidades nas prestações de contas.
Protocolado no dia 22 de março, a PEC contou com a assinatura de 184 parlamentares de oito diferentes partidos com representação na Câmara dos Deputados: PL, Republicanos, PSDB, PSB, PDT, PSD, Avante e Podemos. O líder do governo na Câmara, José Guimarães (PT-CE), e o da oposição, Carlos Jordy (PL-RJ), também assinaram o requerimento.
O texto, que pode prejudicar a transparência do processo eleitoral e impedir a fiscalização deste tema por parte da Justiça Eleitoral, foi aceito para análise na CCJ da Câmara, ou seja, verifica se ele atende aos requisitos legais e regimentais, mas não discute o mérito da proposta.
Independentemente do parecer da CCJ, o texto ainda precisará ser analisado em uma comissão especial, que discutirá o mérito da proposta.
Os principais pontos da PEC:
- Perdão para descumprimento de cotas
Posterga para 2022 o prazo para que as siglas sejam punidas por descumprirem valores mínimos para candidaturas de mulheres e negros nas eleições. O prazo atualmente previsto para anistia é até as eleições de 2018.
- Prestações irregulares
Livra os partidos de qualquer punição por irregularidades nas prestações de contas antes da data da promulgação da PEC.
- Dinheiro de empresas
Permite que os partidos arrecadem recursos de empresas para quitar dívidas com fornecedores contraídas até agosto de 2015.
Caso seja aprovada, a PEC também permitirá que os partidos arrecadem recursos de empresas para quitar dívidas contraídas até agosto de 2015 com fornecedores e outros negócios. Naquele ano, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucionais as doações de empresas para campanhas eleitorais.
Antiga emenda alterada pelo STF
A emenda promulgada no ano passado inseriu na Constituição o entendimento do STF de que os partidos devem destinar ao menos 30% dos fundos para campanhas eleitorais femininas e 5% do fundo partidário na criação e na manutenção de programas que promovam a participação política das mulheres.
Em 2020, o STF também determinou que, já a partir das eleições de 2020, deveria valer a reserva de verba e de tempo de propaganda de forma proporcional entre candidatos brancos e negros.
As cotas representam a maior aberração dentro da política. Claramente não tem viés inclusivo.
O mérito não deve nunca ser por cor nem sexo e sim, por capacidade.
Essa PEC é um negócio de interesse comum a quase todos os partidos, portanto vai ser aprovada rapidamente