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Política

Deputada quer tipificar estelionato sentimental com penas mais severas

Socorro Neri (PSB-AC) afirma que as vítimas precisam de proteção e que só uma 'lei severa vai reduzir o índice desse crime'

Socorro Neri
A deputada federal Socorro Neri (PP-AC) | Foto: Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados

A Câmara dos Deputados analisa um projeto de lei que define o estelionato sentimental como um crime distinto de alto potencial ofensivo, diferenciando-o do estelionato comum e estipulando penas mais rigorosas para os infratores.

O estelionato sentimental é descrito como a simulação de um relacionamento amoroso com o objetivo de obter benefícios financeiros ou materiais da vítima, que frequentemente está emocionalmente fragilizada.

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A proposta prevê pena de reclusão de três a oito anos, além de multa. Se o criminoso utilizar perfis falsos em redes sociais ou aplicativos de relacionamento, a pena será aumentada em 1/3.

Quando a vítima é uma pessoa idosa, a pena de reclusão aumenta para 4 a 10 anos. A autora do projeto, deputada federal Socorro Neri (PP-AC), considera o estelionato sentimental como “uma praga” .

“A vulnerabilidade das vítimas é exacerbada pela manipulação emocional e psicológica a que são submetidas, o que as torna alvos fáceis para criminosos inescrupulosos”, afirmou a parlamentar.

Lei visa a reduzir o índice de casos de estelionato sentimental

Neri destaca que as vítimas necessitam de proteção robusta e imediata e que “somente uma lei severa poderá reduzir o índice desse tipo de crime”. Para se tornar lei, a medida precisa ser aprovada tanto pelos deputados quanto pelos senadores.

O projeto propõe mudanças no Código Penal para incluir o estelionato sentimental como crime separado e também modifica a Lei Maria da Penha, tratando-o como uma forma de violência doméstica e familiar contra a mulher.

O Estatuto da Pessoa Idosa também será alterado para incluir proteções adicionais para esse tipo de delito. O projeto será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher, de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa e de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de seguir para votação no Plenário da Câmara.

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4 comentários
  1. Amaury G Feitosa
    Amaury G Feitosa

    Dá por que quer, em todo direito e ninguém seguira prexeca de ninguém mas uma lei para isto beira o ridículo mas como nesta país chiqueiro vale tudo aí vai o nome LEI DA PREXECA ARDIDA ou LEI DA MAL AMADA … deputada vá cuidar de aplicar bem suas emendinhas manoéla.

  2. DEMETRIUS ROSSELINE DOS SANTOS
    DEMETRIUS ROSSELINE DOS SANTOS

    Essa lei vale para os dois lados. Né?

    1. Amaury G Feitosa
      Amaury G Feitosa

      DEMETRIUS isto só vale pros “sem peru” mas vlou pedir que estendam os “benefícios” a nós idosos que com sorte hasteamos a bandeira a meio pau.

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