Desembargador considerou inconstitucional e confisco o corte de salário de servidores sem contrapartida
Liminar do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) derrubou, nesta quinta-feira, o desconto entre 10% e 20% que seria efetuado nos salários dos funcionários comissionados da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp) durante a pandemia do coronavírus.
Segundo o desembargador do Órgão Especial do TJ-SP Soares Levada, o corte nos vencimentos de qualquer funcionário público, mesmo que comissionado e não concursado, é inconstitucional.
O Sindicato dos Servidores Públicos da Alesp foi o responsável por abrir a ação contra o corte nos salários. Na decisão, o desembargador também considerou o desconto um confisco.
“Em princípio, sem anuência do servidor e por meio de resolução, sem contrapartida alguma oferecida, o ato aproxima-se de uma natureza confiscatória, conclusão que não se altera quando se examinam os motivos legítimos que o embasam”, afirmou o desembargador.
O presidente da Casa, Cauê Macris (PSDB), recorrerá da decisão.
Alguma surpresa? São todos funcionários públicos, sejam do Executivo, Legislativo ou Judiciário. Corporativismo no seu estado mais puro. E o Governo ainda fala em congelamento de salários, só pode ser piada. Quem paga essa mordomia é o trabalhador da iniciativa privada.
Meu pirão primeiro, o resto que se dane, hora que fecharem todos os postos
de trabalho, as empresas quebrarem, veremos como eles vão continuar recebendo certas classes privilegiada vergonhosa ira receber, porque sem
impostos o País quebra.
E o_FUNDO ELEITORAL_é CONSTITUCIONAL ?
Redução proporcional no setor privado pode, mas tocar nos “eficientes” e “exemplares” servidores públicos da Alesp, nem pensar.
Como deve ser bom entrar no “clube” dos privilegiados.
Qq justiça estadual, ATÉ A DE SP Q É EXEMPLO DE HONESTIDADE, terá o mesmo comportamento. Os funcionários públicos, do aparelho ou concursados, agradecem esse EXEMPLO ESCOLAR.