A senadora Damares Alves (Republicanos-DF) protocolou projeto de lei no Senado prevendo agravamento de pena para os crimes cometidos durante a saída temporária do preso do regime semiaberto, em datas especiais, como Natal, Dia das Mães e Páscoa. O projeto também estende o agravamento da pena para quem estiver em liberdade condicional, prisão domiciliar ou em tenha fugido do sistema prisional.
Conforme o projeto, a pena será agravada de um terço até a metade. Na justificativa, a senadora afirma que se inspirou em iniciativa do ex-senador Lasier Martins (Pode-RS), cujo mandato se encerrou em 1º de fevereiro. Em 2017, Martins tinha apresentado um projeto com teor semelhante.
Assim como o ex-senador, Damares também disse que é contrária à extinção do “saidão”, porque auxilia na ressocialização do detento. “Não concordamos com os que defendem a extinção pura e simples da saída temporária, por ser ela um importante instrumento de ressocialização do preso, de modo que sua abolição implicaria prejuízo aos que possuem bom comportamento e dela se utilizam para a ressocialização. Não deve a maioria pagar pela conduta criminosa de uns poucos”, afirmou Damares, no projeto. “Entendemos que um melhor caminho é punir mais rigorosamente os que cometem crimes durante a saída temporária.”
As saídas temporárias são normalmente concedidas a presos dos regimes aberto e semiaberto, com base na Lei de Execução Penal (Lei 7.210/1984), em datas festivas. O juiz da Vara de Execuções Penais edita uma portaria com os critérios para a concessão do benefício. É exigido do preso autorização da direção da unidade prisional para a saída temporária. Podem ser concedidas, no máximo, quatro saídas por ano, com duração máxima de sete dias cada uma. Não têm direito ao benefício presos sob investigação ou respondendo a inquérito ou sanção disciplinar.
O objetivo da saída é estimular o convívio familiar e o respeito a mecanismos de disciplina. Os órgãos de Segurança Pública de cada Estado são responsáveis pelo monitoramento dos presos durante o período, sendo que o Judiciário pode determinar o monitoramento eletrônico nos saidões. Quem não cumpre a determinação de retorno no dia e horário marcados é considerado foragido e pode perder o direito ao regime semiaberto e responder a inquérito disciplinar.
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Não agrava pena. Proibido sair sem merecer. Preso não deve ter nenhuma regalia. Preso é devedor na sociedade, deve trabalhar para ganhar sua alimentação e sua estada. Penitenciária não é hotel.
Tem que acabar com saídas de presos, progressão de pena e réu primário. O preso tem que cumprir, integralmente, a sua pena. O problema do Brasil é a impunidade. Quanto mais benefícios tiver a lei penal, mais crimes ocorrerão. Porém, como nada disso ocorre, o Projeto de Lei da Senadora Damares é muito bem vindo. O custo para o Estado recapturar réus fugidos é gigantesco. Eu acho difícil essa lei passar.
Bola fora da excelente senadora Damares. Passou da hora de parar de conceder benefício a preso. Se está preso boa coisa não pode ser. Com exceção dos coitados dos presos políticos em brasília, o resto todo que cumpra sua pena até o fim sem reclamar.
Pra começar, não deveria haver esse negócio de saidinha. Preso é preso e ponto final. Deveria cumprir a sua pena até o final e depois, sim, liberado.
Os estrangeiros que escutam que no Brasil a gente deixa presidiário passar feriados em casa devem rolar de rir da piada!
Mais simples acabar com saidão, cadeia não é SPA.
Não é mais fácil. Impedir essa porcaria de saidão?
Nobre senadora, respeito sua pessoa e sua opinião. Quando a senhora afirma que “Não deve a maioria pagar pela conduta criminosa de uns poucos”, segundo consta da matéria, eu poderia concordar, mas lembro que nos tempos atuais, a posição das “minorias” sempre prevalece sobre a opinião da maioria da população. Exemplo claro disso é a criminalização feroz de qualquer palavra que um incauto possa proferir em relação a um grupo minoritário. Na verdade, vivemos um regime onde as minorias impõem sua vontade e até sua tirania sobre a imensa maioria.
Concordo plenamente!