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Política

CCJ da Câmara aprova uso de força própria para expulsar invasores de terra

Parte do 'pacote anti-MST', a proposta vai agora para o plenário da Casa

Militantes do MST celebram invasão de terra | Foto: Reprodução/Agência Brasil - invasão zero - invasões de terras
Militantes do MST celebram invasão de terra - arquivo | Foto: Reprodução/Agência Brasil

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que permite o uso de força própria ou policial mesmo sem ordem judicial para retirar invasores de terra e aumenta a pena para os infratores. A proposição também altera o Código Civil, o Código de Processo Civil e o Código Penal para endurecer a regra.

O placar terminou com 39 votos favoráveis e 15 contrários. A proposta vai ao plenário da Casa. A iniciativa faz parte do pacote anti-Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST), apoiado pela bancada do agro.

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Os produtores rurais viram o número de invasões de propriedades disparar nos últimos dois anos, desde que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva tomou posse. O pacote anti-MST é uma reação ao aumento das invasões e à falta de ação concreta do governo petista para agir contra os invasores de terra.

O projeto aprovado na CCJ também altera dispositivos do Código Civil, do Código de Processo Civil e do Código Penal.

Antes, o crime de invasão de terra era punido com um a seis meses de prisão e multa. A nova proposta amplia a pena para um a quatro anos de detenção, com agravantes. Se a pessoa usar de violência, a pena é dobrada e, se a invasão ocorrer em terra produtiva, a pena é aumentada em um terço.

Leia também: Paulo Pimenta, o ministro dos MST, reportagem publicada na Edição 204 da Revista Oeste

O texto ainda diz que o direito de uso de força própria pode ser exercido em até um ano e um dia depois da invasão, e a autoridade policial, ao ser acionada, precisa agir em até 48 horas.

Os atos de defesa ou desforço do proprietário ou da polícia, segundo o projeto, não podem “ultrapassar o indispensável à manutenção ou restituição da posse”, sem elaborar o limite de forma mais específica. Em caso de descumprimento, a autoridade policial — que pode ser a Polícia Militar ou a Polícia Federal — cometerá crime de improbidade administrativa.

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Relator, deputado Luciano Zucco (PL-RS) recomendou a aprovação da proposta | Foto: Mário Agra/Câmara dos Deputados

“Infelizmente, no contexto atual, é preciso dizer o óbvio: a polícia pode interromper o ilícito. O proprietário pode ter o auxílio da polícia para retirar os invasores”, argumenta o relator, Luciano Zucco (PL-RS).

A base do presidente Luiz Inácio Lula da Silva é contrária ao pacote, mas está ilhada nessa proposta, que conta com a adesão do centrão. “No século 21 nós temos uma grande responsabilidade. Não existe democracia sem demarcação dos territórios”, disse Célia Xakriabá (Psol-MG).

CCJ aprovou outro projeto contra invasores de terra

Ainda nesta quarta-feira, 11, a CCJ aprovou mais uma proposta contra invasores de terra, por 38 votos a 13. Trata-se de um projeto de lei que endurece penas para crimes relativos à invasão de terra. Essa matéria também vai ao plenário da Câmara.

Essa proposição cria uma qualificadora de prisão para a invasão de terra e aumenta o tempo de reclusão para quem cometer os crimes de homicídio, furto, extorsão e roubo caso esses atos tenham sido realizados com a invasão de domicílio.

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Nesses casos, as penas de roubo (quatro a dez anos de prisão) e extorsão (mesmo período) serão aumentada em dois terços e um terço, respectivamente, além de criar o homicídio qualificado (aumentando a pena para 12 a 30 anos de prisão) e o furto (que viria a ter pena de quatro a dez anos de prisão). Por fim, a proposta também quer agravar a pena de invasão de domicílio, que passaria a ser de um a três anos de prisão.


Redação Oeste, com informações da Agência Estado

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3 comentários
  1. Anísio Silva Horta
    Anísio Silva Horta

    DAQUI A POUCO UM URUBU DE BRASILIA DIZ QUE É INCONSTITUCIONAL. ESPERA PRA VER.

  2. MARIA DO PERPETUO SOCORRO CASTRO LOPES
    MARIA DO PERPETUO SOCORRO CASTRO LOPES

    São terroristas, deveriam ser inceridos na legislação que tipifica.

  3. Carlos De Souza
    Carlos De Souza

    Deveriam ter incluído invasão de terras como tentativa violenta de derrubada do Estado Democrático de Poder, com pena mínima de 15 anos, independente do condenado ter histórico policial. Se vale pro pessoal do 08/01, a maioria enganada pela perfídia organizada pelos generais melancias com apoio dos iluministros, pq não usar o mesmo critério pra os bandidos da esquerda?

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