O deputado federal Daniel Silveira (PSL-RJ) decidiu recorrer da decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que o proibiu de conceder entrevistas. De acordo com a defesa, o magistrado está impondo uma censura prévia ao parlamentar — o que contraria Constituição.
Moraes já havia rechaçado um pedido apresentado pelo advogado de Silveira, Paulo César Rodrigues Faria, e manteve a decisão que impede o político de participar do programa Direto ao Ponto, da rádio Jovem Pan. A proibição viola o “inegável direito à liberdade de expressão”, segundo a defesa.
O magistrado alega que o parlamentar não poderá conceder entrevistas até que a apuração sobre suposto descumprimento de medida cautelar seja apurado. A defesa, por sua vez, afirma que não houve descumprimento de ordem judicial alguma; por isso, solicita ao ministro que reconsidere a decisão.
De acordo com a Polícia Federal (PF), Silveira não violou a medida cautelar que o obrigava a usar uma tornozeleira eletrônica. “O laudo de Perícia Criminal Federal, em suma, destacou que não houve rompimento de cinta do equipamento de monitoramento eletrônico”, diz o documento assinado por Leonardo Reis Guimarães, delegado da corporação.
Prisão de Silveira é inconstitucional
Para Dircêo Torrecillas Ramos, membro da Academia Paulista de Letras Jurídicas, a prisão de Silveira é inconstitucional. “Ele manifestou uma opinião”, salientou, ao dizer que o parlamentar não cometeu crime.
Matheus Falivene, doutor em Direito e Processo Penal pela Universidade de São Paulo (USP), segue a mesma linha. Segundo o jurista, houve excesso nas críticas feitas pelo deputado aos ministros do STF; porém, a prisão em flagrante não é justificável. “Alguém só pode ser detido nessas circunstâncias no momento em que o crime está sendo cometido”, ressaltou. “No meu entendimento, não é o que ocorreu.”
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O aparelhamento de aproximadamente 20 anos da coisa pública levou a militância de esquerda a tomar conta de todos os órgãos públicos, onde o STF, infelizmente, se tornou um dos mais ativos e relevantes aparelhos de militância.
Lá nós temos entre os ex-advogados limitados, todos à exceção de Nunes, que atuaram em causas de esquerda, quer seja advogando para o PCC, defendendo movimentos sociais, causas LGBT, soltando bandidos do colarinho branco, advogando para CUT e PT, …, todos vinculados à causas de esquerda; motivo sine qua non para serem membros do STF.
Certamente fazem o que estão aptos a fazer, não se espera uma ave subaquática nem tampouco animais aquáticos abitando em árvores, daí a necessidade de uma substituição integral dos membros da Suprema Corte, bem como da maneira de como são conduzidos a ela.
São ações vitais para a segurança e desenvolvimento do Brasil!
Todos já sabemos da inconstitucionalidade dessas medidas contra o deputado Daniel Silveira e o pior de tudo que ele tem que recorrer ao seu algoz e todos já sabemos também que isso não tem solução. O Silveira caiu no limbo jurídico de onde ele não poderá jamais sair a não ser pela saciedade de seu carrasco. O Silveira, ao confiar nas leis deste país, acabou caindo nessa armadilha. Que sirva de lição para alguns boquirrotos por aqui.
Concordo prezado Paulo, aproveito para acrescentar que, na realidade, todos nós que não coadunamos com as ideias e práticas da esquerda, caímos no limbo da Suprema Corte, a ponto de os obrigar ao existente inconstitucional Ativismo Jurídico, justamente protagonizado por aqueles que deveriam preservar nossos Direitos e a Constituição, que nos vem impedindo de avançar.