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Política

'Decisão de Gilmar é ataque direto às prerrogativas do Congresso', diz oposição

Em nota, o deputado Zucco (PL-RS) afirmou que a medida concentra poder no Judiciário e fere a soberania popular

Zucco (PL - RS)
O líder da oposição na Câmara, deputado Luciano Zucco (PL-RS) | Vinicius Loures/Câmara dos Deputados

A Oposição criticou a decisão do ministro Gilmar Mendes que suspendeu trecho da Lei n° 1.079/1950 e restringiu a apresentação de pedidos de impeachment contra ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).

A medida determina que apenas a Procuradoria-Geral da República poderá protocolar novas denúncias e exige apoio de dois terços do Senado, alterando a regra de maioria simples, prevista em lei.

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Em nota, o líder da oposição, deputado Zucco (PL-RS), afirmou que a decisão retira do cidadão o direito de acionar o Senado em casos de crime de responsabilidade e representa usurpação de prerrogativas do Congresso. Ele declarou que a medida concentra poder no Judiciário e fragiliza o sistema de freios e contrapesos.

“A decisão monocrática de Gilmar Mendes representa um ataque direto às prerrogativas do Parlamento e aos direitos do povo brasileiro”, declarou Zucco. “[…] Ele ataca um direito garantido há sete décadas. A decisão rasga a Constituição e tenta substituir o Senado por uma tutela judicial sem qualquer amparo na quarta de 1988. É um movimento que usurpa competências exclusivas do Congresso Nacional e fere a soberania popular.”

Zucco também disse que o STF não tem atribuição para reescrever leis nem alterar regras de impeachment por decisão individual. O tema será analisado pelo plenário entre 12 e 19 de dezembro.

O deputado afirma que a bancada tentará reverter o que classifica como um ataque à soberania popular e ao papel do Legislativo.

Gilmar suspende trechos de lei e dificulta impeachment de ministros do STF

gilmar mendes - stf - oposição
O ministro Gilmar Mendes na sessão da Segunda Turma por videoconferência | Foto: Nelson Jr/STF

Nesta quarta-feira, 3, o ministro Gilmar Mendes suspendeu trechos da Lei n° 1.079/1950 que tratam do impeachment de ministros do STF, tornando o processo mais restritivo.

Mendes afirmou que vários trechos da lei, criada antes da Constituição de 1988, não valem mais, porque não são compatíveis com o que a Carta Magna estabelece. Segundo ele, essas regras enfraqueciam garantias, como vitaliciedade e independência judicial.

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A decisão foi tomada no âmbito de duas Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), apresentadas pelo Solidariedade e pela Associação dos Magistrados Brasileiros. Mendes é relator dessas ADPFs.

O ato do decano seguirá, agora, para referendo do plenário.

2 comentários
  1. Messias Rodrigues Pereira
    Messias Rodrigues Pereira

    Não é safadesa em cima de safadesa, desde qdo um vagabundo deste pode modificar lei em seu proprio beneficio. Isto é bom para.estes corruptos do senado e camara, não fazem nafa msm. Fecha logo estas duas casas de bosta, Quero ver estes senadotes e dep. trabalhando de carteira assinada e aponsentar pelo inss.

  2. Luciano Espinheira Fonseca Junior
    Luciano Espinheira Fonseca Junior

    Soberba junto com autoritarismo!!! A Magnitsky está chegando!!!

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