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Política

Gilmar suspende trechos de lei e dificulta impeachment de ministros do STF

Decano barrou o quórum atual, redefiniu critérios para abertura de processo e determinou que só o PGR pode apresentar denúncia

Gilmar Mendes
O ministro Gilmar Mendes, do STF, durante um evento | Foto: Agência Brasil

Nesta quarta-feira, 3, o decano do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, suspendeu trechos da Lei n° 1.079/1950 que tratam do impeachment de ministros do STF, tornando o processo mais restritivo. O ato ocorreu a um ano da eleição de 2026, que deve dar maioria à direita no Senado, que pode derrubar um membro da Corte.

Mendes afirmou que vários trechos da lei, criada antes da Constituição de 1988, não valem mais, porque não são compatíveis com o que a Carta Magna atual estabelece.

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Segundo ele, essas regras enfraqueciam garantias, como vitaliciedade e independência judicial.

A decisão foi tomada no âmbito de duas Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), apresentadas pelo Solidariedade e pela Associação dos Magistrados Brasileiros. Mendes é relator dessas ADPFs.

O ato do decano seguirá, agora, para referendo do plenário.

Decisão de Gilmar sobre impeachment de ministros do STF

ministros stf
Foto oficial dos ministros do STF registrada durante a posse de Dino no lugar de Rosa Weber – 22/2/2024 | Foto: Antonio Augusto/SCO/STF

Um dos pontos suspensos por Mendes é o quórum de maioria simples para abertura de processo contra ministros do STF.

Conforme a lei de 1950, seriam necessários apenas 21 senadores para instaurar o procedimento — número menor que o exigido para aprovar a indicação de um ministro à Corte.

Para Mendes, no entanto, isso colocaria o Judiciário em posição de dependência do Legislativo. “O Supremo manteria não uma relação de independência e harmonia, mas, sim, de dependência do Legislativo”, escreveu o juiz do STF.

O ministro determinou que o quórum adequado é o de dois terços do Senado (54 votos), por ser o mais coerente com a estrutura constitucional de responsabilização.

Denúncia restrita ao PGR

Outro ponto derrubado é o artigo 41, que permite a qualquer cidadão apresentar denúncia contra ministros do STF.

Mendes entendeu que essa regra incentiva pedidos sem rigor jurídico e movidos por interesses político-partidários.

De acordo com ele, a atribuição deve ser exclusiva do procurador-Geral da República, autoridade responsável por avaliar se há elementos suficientes para iniciar o processo.

“O chefe do Ministério Público da União possui capacidade para avaliar, sob perspectiva estritamente jurídica, a existência de elementos concretos que justifiquem o início do procedimento”, afirmou.

Leia também: “O presidente do Poder Judiciário”, artigo de J.R. Guzzo publicado na Edição 29 da Revista Oeste

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16 comentários
  1. Sérgio Tostes de Escobar
    Sérgio Tostes de Escobar

    Inacreditável o que o STF faz no Brasil, faz o que quer e não estão nem aí para a Constituição e os outros poderes. Uma vergonha 🫣⚖️👹😡🤬🇧🇷😢

  2. Dalmacio Irapuan dos Santos
    Dalmacio Irapuan dos Santos

    O conGrESO está de 4, o SENado está de joelhos… Está faltando homens de fibra na direçào dessas duas Casa para defender a CF e dar um basta definitivo na AUTOCRACIA do (S)omos (T)odos (F)arsantes.🤬🤬🤬🤬🤬

  3. Silas
    Silas

    Uma frase: EU SOU A CONSTITUIÇÃO FEDERAL DO PAÍS DAS JABUTICABAS. O Brasil já era…

  4. Roberto Lopes Bezerra
    Roberto Lopes Bezerra

    Se o senado federal quisesse poderia resolver o problema judiciário!

  5. José Antônio Batalha Zocccoler
    José Antônio Batalha Zocccoler

    Avisa esse indivíduo que lei só o congresso tira ….ou então fecha-se o congresso …..simples

  6. José Antônio Batalha Zocccoler
    José Antônio Batalha Zocccoler

    Kkkk esse ser pensa o que? Um ditador, agora o senado tem que se posicionar sobre essa imoralidade, a cada dia essa justiça vai mais para o esgoto

  7. Paulo
    Paulo

    Declaro desde já, que qualquer crime que eu cometer, somente eu posso me punir !!! ……. Ridículo !!!

  8. Lucia menezes neco
    Lucia menezes neco

    Mas as leis ,que eu saiba É do legislativo. ST F.SÁO O GUARDIÕES DA LEI.NA OPINIÃO DE UMA SRA 81 ANOS, SÃO NOSSOS REPRESENTANTES QUE FAZEM AS LEIS. DEPOIS DIZEM, QUE ISSO É DEMOCRACIA. AINDA BEM QUE TEMOS A OESTE
    PARA FALAR A BERDADE. DEUS OS ABENÇOEM. O que é preço para renovação da assinatura.

  9. Mario Jorge Sampaio
    Mario Jorge Sampaio

    Muita gente se pergunta qual a necessidade de existência do senado brasileiro…

  10. Luiz Antônio Alves
    Luiz Antônio Alves

    queero vr o pessoal da revista do programa falarem sobre este absurdo. Se é independência que ele quer, eentão o presidente Lula não poderá nomear ninguém para o STF e isto fica a cargo do próprio STF…. por isto não estou mais intereessado em noticiários nem d esquerda nm de dirita. Viroou uma bagunça.

  11. Julio José Pinto Eira Velha
    Julio José Pinto Eira Velha

    Quem tem, tem medo, isso aqui não é Venezuela, é Brasil mesmo, um cara totalmente suspeito faz o qye bem entende, estou quase convicto de que a brincadeira de Moro na festa junina, é verdadeira.

    1. Julio José Pinto Eira Velha
      Julio José Pinto Eira Velha

      Não esqueci que esse sujeito é um ferrenho defendor da democracia, e afirma que o Brasil passa por um período de normalidade, porém sozinho passa por cima do congresso, alterando por conveniência uma lei, e quer que acreditemos que sua separação foi coisa natural, esta ficando a cada dia mais ridículo, e faz de conta que não percebe.

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