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Política

Retirar manifestantes da Praça dos Três Poderes é 'aberrante excrescência autoritária', diz jurista

Especialistas em Direito apontam ilegalidades na ordem do ministro para remover deputados em protesto pacífico na Praça dos Três Poderes

Praça dos Três Poderes, onde fica o STF, amanheceu cercada por grades neste sábado, 26 | Foto: Reprodução/CNN
Praça dos Três Poderes, onde fica o STF, amanheceu cercada por grades neste sábado, 26 | Foto: Reprodução/CNN

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou, na noite desta sexta-feira, 25, a remoção de deputados e manifestantes que protestavam perto da sede da Corte. Ele determinou inclusive que a Polícia Federal notificasse o governador Ibaneis Rocha para exigir a remoção imediata das pessoas.

Além de apontar os erros de português na redação da ordem, juristas destacaram os erros constitucionais da ordem de Moraes. Fabricio Rebelo, coordenador do Centro de Pesquisa em Direito e Segurança, classificou a determinação do ministro como uma “aberrante excrescência autoritária”.

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Tanto ele quanto o advogado constitucionalista André Marsiglia, integrante da Comissão de Direito das Mídias da OAB, contrastaram a ordem de Moraes com o artigo 5º, inciso XVI, da Constituição. A Praça dos Três Poderes amanheceu interditada neste sábado, 26, por ordem do ministro.

“Todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente”, diz a Carta Magna.

Segundo Marsiglia, a manifestação ocorria de forma pacífica em local público e, por isso, não exigia autorização prévia. Ele questionou a relação entre o chamado Inquérito das Fake News e os protestos pacíficos em frente ao STF e destacou que a investigação tem sido usada para justificar ordens do ministro em situações variadas.

O advogado ressaltou que parlamentares só podem ser detidos em flagrante de crime inafiançável e com aval do Congresso, não sendo o caso dos crimes de resistência e desobediência.

Moraes não tem prerrogativa de intimar governador, apontam juristas

André Marsiglia também apontou a ilegalidade da intimação do governador do Distrito Federal. “O governador não é empregado do STF e não pode ter suas decisões administrativas ou escolhas funcionais impostas por ordem judicial”, disse Marsiglia.

O governador não deve subordinar suas decisões administrativas a ordens judiciais, pois isso fere sua autonomia. O advogado também criticou o ministro por um erro de digitação na ordem: “a ordem dever [sic] ser realizada imediatamente”.

“Muito democrático. É democracia demais. Overdose de democracia!”, ironizou Deltan Dallagnol, ex-coordenador da Operação Lava Jato, a respeito da intimação de Ibaneis Rocha. O ministro Alexandre de Moraes também designou ao governador a tarefa de não permitir nenhum novo acampamento na Praça dos Três Poderes.

8 comentários
  1. Paulo
    Paulo

    Porque os servidores públicos continuam a seguir ordens flagrantemente ilegais?

  2. FLAVIO AUGUSTO ROSSI
    FLAVIO AUGUSTO ROSSI

    Ele mesmo afirmou que que não permitiria manifestações .. no MEU TRIBUNAL…

  3. MB
    MB

    “A esperteza quando é grande, cresce e come o dono”.
    Tancredo Neves

  4. Arilto Alves Valente
    Arilto Alves Valente

    O aplicativo está cortando an reportagens. Não consigo ler todo o texto.

  5. Lauro Patzer
    Lauro Patzer

    Realmente Moraes se autoproclamou de vez o “imperador absoluto do Brasil”, que pode tudo e está acima da Constituição ferindo o artigo 5º inciso XVI que diz: — TODOS podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, INDEPENDENTEMENTE de autorização”. O artigo é claro, TODOS… INDEPENDENTEMENTE DE AUTORIZAÇÃO. Com que direito ele mandou retirar manifestantes da Praça dos Três Poderes (25/07) e a interditou no sábado (26/07)? Determinou que a PF notificasse o governador do Distrito Federal para retirar imediatamente os senadores, deputados e demais manifestantes da praça. Nestas ordens ele cometeu várias ilegalidades: ele não tem autoridade sobre um governador, outra agiu como um absolutista que “pode tudo, ferindo o artigo 5º no inciso XXXVII afirma — “não haverá juízo ou tribunal de exceção”. Isso é democracia? É nisso que ele se jacta de salvar o ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO? É essa a “democracia” que a OAB assinou na USP um manifesto na semana que passou, colocando-se em defesa de um estado de exceção? Que democracia é essa que forja textos e quer arrancar provas sob tontura, como no caso de Filipe Martins que foi colocado numa Cela Solitária sem luz (tortura psicológica). Martins disse que prefere ficar preso a prestar falso testemunho contra quem também não fez nada, caso Bolsonaro. Filipe Martins tornou-se o novo herói na luta contra a ditadura da toga. BRASILEIROS, NÃO PODEMOS MAIS FICAR DENTRO DE CASA. Precisamos lutar pela restauração da justiça constitucional. Lutar pelo nosso legítimo direito de poder protestar em locais públicos, o que a Constituição nos assegura.

  6. Felício Soethe
    Felício Soethe

    Será que nesse País não tem ninguém mais com capacidade ou autoridade para impedir esse louco de continuar proferindo decisões tão absurdas , e afastá-lo em definitivo do exercício do cargo?!

  7. José Antônio Batalha Zocccoler
    José Antônio Batalha Zocccoler

    Acho que tem coisas que não servem mais ao Brasil hj, congresso nacional , stf , stj, tse , com a ditadura esses órgãos não funcionam mais ..

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