publicidade
Política

Decisão do TSE acirra disputa pelo governo do Pará

Corte Eleitoral aprovou desfiliação de deputada do MDB, mais votada do Estado; decisão impulsiona força de pré-candidato rival de Barbalho

assessor exonerado pelo tse
Julgamento na Corte ocorreu nesta terça | Foto: Roberto Jayme/Ascom/TSE

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta terça-feira, 3, reconhecer justa causa para desfiliação da deputada federal Alessandra Haber do Movimento Democrático Brasileiro (MDB). A decisão colegiada acirra a disputa pelo governo do Pará.

A parlamentar obteve quase 260 mil votos em 2022, marca que a elegeu como a candidata mais votada do Pará.

Receba nossas atualizações

A desfiliação intensifica a corrida eleitoral pelo governo do Pará, que tem o marido da deputada, Daniel Santos (PSB), como pré-candidato.

Leia também: TSE aprova calendário das eleições e fixa datas

Daniel é prefeito de Ananindeua, segundo município mais populoso do Estado, reduto político de Helder Barbalho​​ (MDB-PA), atual governador do Pará.

O mandatário paraense deve concorrer ao Senado e está apoiando a vice-governadora para as eleições deste ano, Hana Ghassan, também filiada ao MDB, para substituí-lo no atual cargo.

No plenário do TSE, a maioria dos ministros votou pela desfiliação da parlamentar, seguindo o entendimento da relatora, ministra Estela Aranha.

A defesa da deputada sustentou no plenário que ela começou a sofrer perseguição após o marido ter migrado do MDB para o Partido Socialista Brasileiro (PSB). 

Argumentou que o partido removeu a deputada da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara e não ofereceu oportunidades para ela ingressar em novas comissões. Além disso, a própria sigla a processa por propaganda eleitoral irregular, junto com o marido dela.

Leia também: TSE decide as normas que vão reger eleições de 2026

Por sua vez, a defesa do MDB sustentou que a parlamentar decidiu abandonar o partido depois da mudança de sigla feita por seu marido. 

O MDB argumentou que houve um distanciamento da deputada e do partido. Mas que esse movimento é diferente de discriminação.

Voto da relatora no TSE

No voto da relatora, a ministra Estala Aranha frisou que a jurisprudência do TSE exige, para o reconhecimento de grave discriminação pessoal, a demonstração de fatos concretos que impeçam o livre exercício do mandato ou tornem insustentável a permanência do parlamentar na legenda.

A ministra considerou no voto o fato de a deputada ter perdido o assento na CCJ depois da troca de partido do marido, situação inédita que a mantém, de forma prolongada, fora de todas as comissões permanentes.

A relatora apontou que a exclusão prolongada da deputada das comissões permanentes comprometeu o desempenho de suas funções legislativas. “O parlamentar que não integra nenhuma comissão não pode relatar projetos, não vota em fases importantes do processo legislativo e perde acesso real aos debates técnicos”, disse a relatora.

Estela também destacou que “o conjunto sequencial dos fatos revela perseguição política e pessoal e desprestígio institucional aptos a tornar insustentável a manutenção do vínculo partidário”, votando pelo reconhecimento da justa causa para desfiliação sem perda do mandato.

A maioria dos ministros acompanhou o voto da relatora, vencendo a divergência do ministro Dias Toffoli.

+ Leia mais notícias de Política em Oeste

Leia mais sobre:

0 comentários
Nenhum comentário para este artigo, seja o primeiro.
Canal Oeste
Nossos colunistas
Foto do autor J. R. Guzzo (diretor perpétuo)
J. R. Guzzo (diretor perpétuo)
Foto do autor Augusto Nunes
Augusto Nunes
Foto do autor Ana Paula Henkel
Ana Paula Henkel
Foto do autor Guilherme Fiuza
Guilherme Fiuza
Foto do autor Rodrigo Constantino
Rodrigo Constantino
Foto do autor Alexandre Garcia
Alexandre Garcia
Foto do autor Antonio Cabrera
Antonio Cabrera
Foto do autor Eugênio Esber
Eugênio Esber
Foto do autor Evaristo de Miranda
Evaristo de Miranda
Foto do autor Flávio Gordon
Flávio Gordon
Foto do autor Roberto Motta
Roberto Motta
Foto do autor Miriam Sanger
Miriam Sanger
Foto do autor Adalberto Piotto
Adalberto Piotto
Foto do autor Frank Furedi, da Spiked
Frank Furedi, da Spiked
Foto do autor Jeffrey A. Tucker.
Jeffrey A. Tucker.
Foto do autor Theodore Dalrymple
Theodore Dalrymple
Foto do autor Flavio Morgenstern
Flavio Morgenstern
Foto do autor Ubiratan Jorge Iorio
Ubiratan Jorge Iorio
publicidade
publicidade