Em 2017, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou que a Constituição de 1988 impôs uma mudança clara ao sistema acusatório brasileiro. Em resumo, a Carta Magna proibiu a participação do juiz na condução do processo penal para garantir sua imparcialidade.
Leia também: “Na justiça do STF, o que vale é a força armada”
Receba nossas atualizações
“A Constituição de 1988 mudou claramente do sistema inquisitório para o sistema acusatório ao fortalecer o Ministério Público e dar a privatividade da acusação penal pública ao Ministério Público”, afirmou o ministro, em uma palestra. “Era um sistema inquisitório, o próprio juiz podia tocar. Foi uma opção, a meu ver corretíssima, da Constituição, de que não se pode permitir que o juiz participe, porque senão a sua imparcialidade, obviamente, acaba ficando corroída.”
A declaração ressurgiu em meio às críticas sobre o papel desempenhado por Moraes em investigações que envolvem o ex-presidente Jair Bolsonaro e seus aliados. Assista:
Moraes é vítima, acusador e juiz
A atuação de Moraes em processos ligados ao STF contradiz sua antiga declaração. No meio jurídico, especialistas questionam se é legítimo que o ministro atue como vítima, acusador e juiz simultaneamente.
Moraes é relator de um inquérito da Polícia Federal, com 884 páginas, que apura a suposta tentativa de golpe de Estado e o envolvimento de 36 pessoas, incluindo Bolsonaro. O documento cita inclusive um suposto plano para assassinar autoridades, entre elas o próprio Moraes.
+ Leia mais notícias de Política em Oeste
Na terça-feira 22, durante julgamento que tornou réu Filipe Martins, ex-assessor especial da Presidência, o ministro negou que esteja impedido de conduzir o julgamento.
“Se me permite esclarecer algo que já foi muitas vezes esclarecido, mas principalmente às denominadas milícias digitais, que continuam insistindo que sou o relator, o juiz e a vítima”, disse o ministro, ao começar o discurso. “É importante deixar muito claro que a denúncia aqui não se refere à tentativa de homicídio. Aqui é atentado contra as instituições democráticas. O investigado não escolhe o juiz que o julgará.”
Ele ainda classificou as acusações de suspeição como tentativas de obstruir as investigações já em curso há mais de três anos.
Defesa de Collor tem 48 horas para apresentar atestados médicos, decide Moraes
Moraes autoriza prisão domiciliar para agricultor condenado pelo 8 de janeiro
Moraes manda soltar idosa condenada pelo 8/1
será que estes ministros acreditam mesmo no que falam ? não perceberam que pegaram as narrativas e fizeram uma peça teatral que destruíram a vida de muitas pessoas? um golpe com mil e poucas pessoas com bíblia na mão ,garrafas de água, algodão doce ,alguns entrando em prédios ,depois de a polícia jogar bombas ,em um domingo que não tinha ninguém dentro deles , com um governo que já tinha assumido o poder e com toda força armada ao seu dispor ? e um ministro da justiça vendo tudo ,sem interferir e depois convenientemente sumiu as câmeras de vídeo ?
A justiça brasileira não tem balança, mas sim dois pesos e duas medidas!
Só defendem crime e prendem honestos.