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Política

Defensoria Pública contesta exclusão de migrantes e refugiados do Prouni

A ação judicial alega violação de direitos constitucionais e pede indenização de R$ 100 mil

Sisu, Prouni, Fies, MEC
Ministério da Educação afirma que o Prouni é destinado só a brasileiros natos e naturalizados | Foto: | Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado

A Defensoria Pública da União (DPU) no Rio de Janeiro ingressou com uma ação judicial contra a União, contestando a exclusão de migrantes e refugiados do Prouni (Programa Universidade para Todos). O órgão requer uma indenização de R$ 100 mil por danos morais coletivos e pede a inclusão desses grupos no programa.

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O Prouni oferece bolsas de estudo em instituições privadas de ensino superior, mas, conforme resposta do Ministério da Educação (MEC) à DPU, apenas brasileiros natos e naturalizados podem acessar o programa. As informações são do jornal Folha de S. Paulo.

A DPU argumentou que essa restrição legal no Prouni infringe princípios constitucionais e impede o direito à educação de grupos extremamente vulneráveis, sem justificativa razoável.

“Limitar o acesso ao ensino superior pelo simples fato de alguém não ser de nacionalidade brasileira traduz uma grave violação ao direito fundamental à educação”, afirmou o defensor público federal Thales Arcoverde Treiger.

Thales Triger destacou que a medida fere os “princípios constitucionais da isonomia e da razoabilidade, bem como os tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário.”

A ação civil pública destaca que a interpretação literal da lei adotada pela União revela uma postura xenofóbica, tornando a Lei de Migração “verdadeira letra morta” ao prever um tratamento diferenciado para migrantes e refugiados. A DPU no Rio de Janeiro ressalta que essa interpretação deve ser revisada.

Indenização e posição do MEC sobre o Prouni

A indenização de R$ 100 mil solicitada pela DPU leva em conta o constrangimento sofrido pela comunidade, a conduta do Estado e as consequências dos fatos, com o valor sendo destinado a um fundo público e tendo caráter pedagógico. O MEC, por sua vez, reafirma que, conforme a Lei nº 11.096/2005, o Prouni é destinado apenas a brasileiros natos ou naturalizados.

Dados do Ministério da Justiça e Segurança Pública, divulgados em 2021, mostram um aumento de 24,4% no número anual de novos migrantes no Brasil em 10 anos, com venezuelanos, haitianos e colombianos entre os principais grupos.

“A possibilidade facilitada de ingresso nas universidades a refugiados e migrantes que vivem no Brasil significa, sem dúvidas, promover uma vida mais digna para esse grande contingente de pessoas, contribuindo para a inclusão social por meio da educação”, concluiu.

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1 comentário
  1. Jorge Augusto Santos
    Jorge Augusto Santos

    O rio depois de Brasília é o mais corrupto do Brasil , então tudo que vem de lá deve ser olhado com o dobro do cuidado, quem vai ficar com os 100 mil que estão pedindo no processo.
    ? Os milhares de refugiados?

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