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O período de defeso eleitoral começou em 4 de julho, impondo restrições a presidentes, governadores, prefeitos e agentes públicos para evitar o uso da máquina pública em campanhas para as eleições de 2026. As proibições incluem publicidade institucional e participação em inaugurações como candidatos, além da revisão de conteúdos em redes sociais para evitar promoção pessoal.
O período de defeso eleitoral entrou em vigor no último sábado, 4, e passou a impor restrições ao presidente da República, aos governadores, aos prefeitos e aos demais agentes públicos. As medidas valem nos três meses que antecedem o primeiro turno das eleições de 2026, marcado para 4 de outubro, e buscam impedir o uso da máquina pública em benefício de candidaturas.
Entre as principais proibições está a publicidade institucional de atos, programas, obras e serviços da administração pública. A legislação só permite exceções em casos graves e urgentes, desde que autorizados pelo Tribunal Superior Eleitoral.
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Agentes públicos também não podem participar de inaugurações de obras na condição de candidatos nem utilizar recursos públicos para favorecer campanhas.
Publicidade e redes oficiais
Segundo orientação da Advocacia-Geral da União, órgãos públicos devem revisar sites e perfis em redes sociais para remover conteúdos que possam caracterizar promoção pessoal de autoridades ou candidatos.
Em alguns casos, a recomendação é suspender temporariamente páginas oficiais ou arquivar publicações consideradas incompatíveis com a legislação eleitoral, ainda que tenham sido feitas em anos anteriores. É o caso da Controladoria-Geral da União, que arquivou grande parte de suas publicações.
Outra vedação envolve pronunciamentos em cadeia de rádio e televisão fora do horário eleitoral gratuito. A exceção ocorre apenas quando a Justiça Eleitoral reconhecer que o tema é urgente, relevante e relacionado ao exercício das funções de governo.
Servidores e próximos prazos
O período também restringe a movimentação de servidores públicos. A legislação proíbe demissões sem justa causa, remoções, transferências e outras medidas que possam interferir no processo eleitoral, salvo nas hipóteses previstas em lei. Também é vedada a cessão de servidores para atuar em campanhas durante o horário de expediente.
As restrições permanecerão em vigor até a conclusão das eleições. Enquanto isso, o calendário eleitoral segue com novas etapas.
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