O deputado federal Messias Donato (Republicanos-ES) apresentou um projeto de lei (PL) que autoriza o porte de armas para agentes socioeducativos, na quarta-feira 22. O texto altera a Lei 10.826/2003, que autoriza o porte aos integrantes das escoltas de presos, guardas prisionais e guardas portuários.
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Os agentes socioeducativos são profissionais responsáveis por atender adolescentes que estão sob custódia do Estado. Eles trabalham com abordagens pedagógicas no que se refere a reintegração do detento no convívio em sociedade.
O Projeto de Lei 376/2024 adiciona os agentes socioeducativos à lista de servidores com autorização para portar armas de fogo. No texto, o parlamentar justifica a necessidade de armar esses trabalhadores.
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“Eles lidam com jovens que, em muitos casos, cometeram crimes graves e podem representar ameaças reais tanto para os outros internos quanto para os funcionários”, diz o documento. “Nesse contexto, é crucial que os guardas socioeducativos tenham os recursos necessários para garantir a segurança de todos os envolvidos.”
Profissionais estão capacitados para portar armas, diz deputado
De acordo com Donato, os profissionais já passam por capacitação e sabem como agir em situações adversas que indiquem perigo. “Eles são capacitados para agir com responsabilidade e discernimento, utilizando armas de fogo apenas em circunstâncias extremas e em conformidade com os protocolos estabelecidos.”
Para o deputado, os agentes socioeducativos “desempenham atividade similar à dos agentes penitenciários”, que possuem direito ao porte de arma. Mas os profissionais da educação ficaram de fora do artigo que garante o direito.
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“A alteração do inciso VII do art. 6º da Lei n.º 10.826, de 2003 justifica-se porque os agentes de segurança socioeducativos dependem do porte de arma de fogo”, diz o texto. “Ainda que fora de serviço, no intuito de defender sua integridade física e de seus familiares, nos casos em que as frequentes ameaças sofridas em razão do exercício de suas funções são concretizadas.”
Donato também defende que o porte seja de abrangência nacional, por ser comum a realização de escoltas interestaduais.
Nada contra o cidadão portar arma para defesa própria.
Agora, “agentes socioeducativos” nesse Brasil de leniência e de vitimização de criminosos aonde os culpados somos nós, os honestos e não criminosos, por “lidar” diretamente com eles na expectativa de lhes dar uma condição psicológica não pertinente à sua psique, creio, salve futura comprovação empírica, além de ninguém recuperar, se tornar mais um dos fornecedores de armas aos criminosos!