PEC sobre o fundo educacional foi aprovado em 2º turno na Câmara
Confirmando a votação realizada anteriormente, a Câmara dos Deputados aprovou em segundo a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 15/2015, que torna permanente o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). A votação foi realizada durante sessão plenária realizada na tarde desta terça-feira, 21.
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De acordo com o texto aprovado pelos deputados federais, o Fundeb deixa de ser um programa provisório para se tornar algo permanente entre políticas públicas educacionais. Além disso, a PEC com relatoria da deputada Professora Dorinha Seabra Rezende (DEM-TO) defende que o governo federal deva arcar com mais investimentos para manutenção do fundo. Dessa forma, a porcentagem da União sairá dos atuais 10% para 20% a partir de 2026.
No segundo turno, a PEC em favor da continuação do Fundeb foi aprovada por 492 deputados federais, com apenas seis “não” e uma abstenção. No primeiro turno, realizada horas antes, havia sido aprovada por 499 parlamentares da Casa. Antes de validar a aprovação em segundo turno, os congressistas analisaram dois destaques. Um foi aprovado. O apresentado pelo Partido Novo, entretanto, foi negado.
Posteriormente, a Casa irá votar mais um destaque apresentado pelo Partido Novo.
E agora?
Aprovada em dois turnos na Câmara dos Deputados, a PEC sobre mudanças do Fundeb seguirá para a outra Casa legislativa. Dessa forma, o Senado terá de analisar o tema em votação dupla. Uma vez chancelado pelo Congresso, a PEC será promulgada.
Persiste aqui uma dúvida quanto ao destaque extraído do texto, segue: “…Uma vez chancelado pelo Congresso, a PEC seguirá para sanção do presidente da República, Jair Bolsonaro….”.
Consultando sobre a tramitação de uma PEC no endereço: https://www.camara.leg.br/noticias/573448-saiba-mais-sobre-a-tramitacao-de-pecs/
Tem-se o seguinte: 5DEPOIS DO PLENÁRIO: promulgação
Depois de concluída a votação em uma Casa, a PEC é enviada para a outra. Se o texto for aprovado nas duas Casas sem alterações, é promulgado em forma de emenda constitucional em sessão do Congresso Nacional. Se houver modificação substancial (não apenas de redação), ela volta obrigatoriamente para a Casa onde começou a tramitar. A alteração em uma Casa exige nova apreciação da outra Casa, sucessivamente. É possível haver a promulgação “fatiada” (apenas da parte aprovada pelas duas Casas)
Donde se conclui que uma PEC NÃO NECESSITA SER SANCIONADA PELO CHEFE DO EXECUTIVO.
Colaboração: Professor Raickson em nome do SUPREMO BRASIL DE DIREITA (YOUTUBE).
Gentileza informar qualquer incorreção nesse comentário.
Informação corrigida, Raickson. Abraços.
A falácia dos interessados na exploração demagógica da Instrução do brasileiro é essa. Destinar recursos para escolas e, nesse caso, 70% para professores.
A instrução, seu conteúdo e metodologia, é terciário. Nos interessa movimentar a grana de impostos, sob o título genérico de Educação, mas que traga o fluxo financeiro para os bolsos de nossos seguidores/apoiadores/apadrinhados e doutrinadores.
E a instrução?
Boa matéria. Apenas gostaria de que ela falasse um pouco mais sobre o que é o Fundeb, como seus recursos são utilizados, etc