O desembargador Roger Raupp Rios, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), restabeleceu um processo seletivo exclusivo para pessoas trans na Universidade Federal do Rio Grande (Furg), na sexta-feira 3.
Há alguns dias, um juiz de primeira instância concedeu uma liminar barrando o processo, por considerá-lo preconceituoso. O pedido fora feito por um grupo de advogados, que sustentou que o vestibular discriminava outras pessoas.
“Cabe salientar não haver fundamento jurídico, ou seja, não há menção a nenhuma lei que possibilite à universidade criar, como se atividade legislativa, fosse o direito à cota na graduação e na pós-graduação, para as pessoas transgênero”, sustentaram os advogados, no processo para suspender o processo seletivo voltado aos trans.
A pedido da Furg, a Advocacia-Geral da União (AGU) entrou com um recurso no TRF4, obtendo, assim, o bloqueio da decisão de primeira instância. Conforme a AGU, o arcabouço constitucional não se omite em face de outras “pessoas pertencentes a grupos socialmente desfavorecidos”.
“Examinada a argumentação recursal quanto à legitimidade constitucional e legal das medidas de ação afirmativa, faz-se necessário considerar a inclusão de pessoas transgênero dentre os destinatários de ações afirmativas”, estabeleceu Rios, ao atender à ação movida pela AGU em favor da Furg.
Leia também: “Violações patrocinadas pelo Prétorio Excelso”, reportagem publicada na Edição 130 da Revista Oeste
E a destruição do Ocidente avança com força!
Na cidade de São Paulo agora também tem cota de 2% para ex-apenado concorrer em concurso público e para empresas que vencerem processo licitatórios pra prestar serviço para o município (5%), mole ou quer mais?!
Em um pais sucumbido a éra da mediocridade, onde a verdade significa muito pouco e a teimosia preconceituosa parece ser o que realmente importa, um pais que funciona às avessas com uma mediocridade atroz e uma moralidade degenerada, que tipo de esperança ainda resta às palavras e comportamentos racionais?
Qualquer direito alegado, de um homem, ou pessoas trans, o qual necessita a violação dos direitos de outro, não é, e não pode ser um direito.
Nenhuma pessoa pode ter o direito de impor uma obrigação não escolhida, um serviço sem recompensa ou uma servidão involuntária em outras.
Essa A.G.U. deveria ser extinta por não cumprir à Jurisprudência.
Observa-se que o julgamento não esta ancorado e não se atém à jurisprudência, mas faz uso do direito criativo, que é aquele território em que todos nós, somos expropriados de nossos direitos em nome das convicções, idiossincrasias e fantasias do julgador.
Inclusão para os trans e exclusão para o restante.
Este desembargador com certeza é uma barca da Cantareira. Ele é encontrado no carnaval desfilando na banda de Ipanema.
O regime de cotas é nefasto, qualquer um deles privilegia a cor e o sexo comparado com a inteligência.
Que porcaria…nunca usei e nunca usarei minha descendência indígena pra qualquer coisa…. vamos mostrar competência.
O que pesaria aí seria o conhecimento, e não a condição de hétero ou homo.
Absurdo. Trans não possui deficiência cognitiva, nem transtorno de aprendizado. Não está em condição menos favorecida de que um branco ou preto hetero pobre com ensino público de má qualidade e que disputam vagas em universidades pelo ENEM já com benefício de cotas. O judiciário continua a promover a marginalização de grupos de estudantes em prol de outros. É ilegal imoral. Pura ideologia que não deveria nortear decisões judiciais em alinhamento com o governo federal de momento, sem olhar para as repercussões nefastas futuras.
Absurdo. Tens não possui deficiência cognitiva, nem transtorno de aprendizado. Não está em condição menos favorecida de que um branco ou preto hetero pobre com ensino público de má qualidade e que disputam vagas em universidades pelo ENEM já com benefício de cotas. O judiciário continua a promover a marginalização de grupos de estudantes em prol de outros. É ilegal imoral. Pura ideologia que não deveria nortear decisões judiciais em alinhamento com o governo federal de momento, sem olhar para as repercussões nefastas futuras.
Um adendo ao meu comentário abaixo: de acordo com o edital, o processo seletivo não contempla nenhuma prova objetiva/técnica. O “processo “ se resume a entrega de duas redações. Uma totalmente voltada à “vivência LGBT…” e outra redação sobre algum outro tema. Como alguém pode ser seriamente avaliado nessas condições?
O nome disso é DISCRIMINAÇÃO e o objetivo dessa Farândula judicial é fazer chegar ao STF, local onde as minorias recebem atenção especial e impõem suas vontades sobre as maiorias. Enfim, isso também tramita na esfera da falta do que fazer dessa gente e desperdício de dinheiro público.
Sei não mas acho que esse desembargador tá querendo entrar na universidade pela porta dos fundos… se é que me entendem
Qual foi a base para afirmar que essas pessoas são desfavorecidas?? Diga?? Isso é inacreditável.
Estas “acoes afirmativas” quando usurpadas para se sobrepor ‘a meritocracia, e’ um sinal patente de que o futuro da producao academica brasileira sera’ sombria. Hoje, beira ‘a mediocridade. Imagine apos algumas geracoes.
Parabéns pelo comentário Thais Freitas de Moura.
NOTA DE CORTE SERÁ -1
🤣🤣🤣🤣O que vai ter de gente se auto proclamando ser mulher ou homem 🤣🤣e não poderão nem negar senão serão processados por transfobia 🤣🤣🤣,se com cotas pra negro o povo já consegue sem ser da cor da pele negra ,imagine trans !
A esquerda é burra , inútil e patética.
Achei a reportagem preocupante e fui procurar quais seriam os cursos contemplados por esse “processo seletivo exclusivo”. Para a minha surpresa (por que eu genuinamente e ingenuamente pensei que cursos mais “sensíveis” não seriam contemplados), o curso de medicina foi contemplado! Isso não tem nada a ver com preconceito, tem a ver com capacidade técnica. Será que esse desembargador, ao chegar no hospital, com a vida por um fio, vai querer ser atendido por uma pessoa que passou por um processo seletivo normal e competitivo, será que ele vai querer ser atendido por um médico formado por alguém cujo ingresso na universidade foi facilitado por um vestibular exclusivo para cota de transgêneros ou seja lá qual for a cota da vez.
Perfeito Thais.
Boa colocação Thaís.
Os trans tem capacidade tão baixa assim? Tem que ter um processo seletivo apenas para eles? KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK!!!
Discriminação e favorecimento, criação de castas agora no Brasil.
Considerando que trans não é deficiência ou doença.
As minorias que se acharam motivadas por sexualidade divergente do sexo com o qual foram nascidas são amparada por exclusividades que teriam o condão da compensação. Privilégios se justificam para aqueles acidentalmente prejudicados. Hoje, esses blocos do “oba oba” navegam suas vidas como exceções. Está tudo muito errado!
PRECONCEITO INVERTIDO PODE ? PRENDAM ESTE JUIZ CRIMINOSO E ENCERREM A PALHAÇADA DAS BIHBAS GAUCHAS
Por que pessoas transgeneros são desfavorecidos? Baseado em quê? Podemos afirmar que todos deste grupo têm condições precárias de vida?