O desembargador Gilson Soares Lemes, presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, derrubou ontem o toque de recolher no Estado. Em vigor desde 17 de março, a medida impedia a circulação de pessoas entre 20h e 05h. A decisão do magistrado foi a favor do deputado estadual Bruno Engler (PRTB). Conforme o parlamentar, o decreto do governador Romeu Zema (Novo) viola o direito constitucional de ir e vir. O novo entendimento da Justiça passa a valer amanhã, quarta-feira 7. Minas, porém, segue na chamada fase roxa.
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Está uma zona esse país. Cada um decide o que quer, cada juiz decide o que bem entende, vem outro juiz e anula a decisão anterior, vem outra liminar e volta todo mundo para a prisão domiciliar…. Alguém tem de ter o comando de forma unificada.
Essa bagunça toda é uma doença de causa conhecida. A Constituição de 88 não escapa da tradição brasileira de fazer leis que dão margem a todo tipo de interpretação, outras tantas inúteis para a maioria e muito úteis para alguns poucos, leis que “não pegam”, leis de caráter duvidoso, leis encomendadas (MPs do Lula) e sei lá mais o que. Nesse campo de incertezas, os magistrados, principalmente os ministros do STF, ganharam um poder sem limites. Nesse caso, acho que o desembargador acertou mas o STF derruba essa decisão sem pestanejar, pois o lockdown prejudica o país, logo, prejudica o governo federal, logo, favorece o grupo político que deseja vencer as eleições de 22.
Prevaleceu a Constituição.
Aleluia!!! Parece que ainda há vida inteligente no Poder Judiciário do Brasil!!! Confesso que já andava com sérias dúvidas.