Ângela Catão, desembargadora do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), determinou que as atividades consideradas não essenciais podem funcionar no Distrito Federal (DF). A magistrada acatou recurso apresentado pelo governador do DF, Ibaneis Rocha (MDB), que havia se manifestado contra o entendimento de uma juíza. Segundo a decisão do TRF1, o lockdown autorizado pela primeira instância dificultava o planejamento “que compete ao DF para a retomada controlada das atividades econômicas, com prejuízo — inclusive à saúde — da população mais vulnerável que, no mais das vezes, não possui reserva financeira e depende do trabalho diário para garantia de sua subsistência”. A partir de agora, a economia funcionará conforme estabelece o decreto de 19 de março.
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É FUNDAMENTAL QUE, AO TÉRMINO DESSA SITUAÇÃO DE PANDEMIA, SEJAM DETERMINADAS AS RESPONSABILIZAÇÕES CRIMINAIS, CIVIS E ADMINISTRATIVAS DAQUELES DE AFRONTARAM OS DIREITOS E GARANTIAS CONSTITUCIONAIS DE TODOS OS CIDADÃOS, IGNORANDO SUAS PECULIARIDADES E EXORBITANDO DE SEUS PODERES!!! PARABÉNS À DESEMBARGADORA!!!
Juízes de vara estão se achando ultimamente. As suas decisões esdrúxulas deveriam ser responsabilizadas, vamos acabar com essa impunidade!
Parabéns à Desembargadora que tem o nome de um ilustre romano dos áureos tempos!